O Ministério Público Eleitoral apresentou ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra diversos candidatos à Presidência por uso irregular de propaganda na internet. As campanhas teriam utilizado sites e perfis sem registrá-los junto à Justiça Eleitoral, violando a legislação vigente. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, busca multas de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou até o dobro do gasto ilegal.
A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) exige a comunicação prévia dos endereços eletrônicos usados para fins eleitorais, visando à transparência e à fiscalização. Conforme o MP Eleitoral, essa regra é crucial para assegurar a segurança e o equilíbrio na competição eleitoral.
A Resolução TSE 23.610/2019 detalha que canais pré-existentes devem ser inscritos no registro de candidatura, enquanto novos canais criados durante a campanha precisam ser informados à Justiça em até 24 horas. Essa norma ajuda a Justiça Eleitoral a monitorar as campanhas e permitir a remoção de conteúdos inadequados.
As ações relatam omissões nas campanhas de vários candidatos, incluindo Clariana Barão (Democracia Cristã), Flávio Bolsonaro (PL), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e outros. A ausência de comunicação dos meios digitais impede o monitoramento efetivo por parte da Justiça Eleitoral.
O MP Eleitoral destaca que a omissão de canais dificulta a fiscalização e compromete a integridade do processo eleitoral, suprimindo meios essenciais de controle.