Lula de chapéu na urna divide especialistas e testa limites das regras do TSE

Norma eleitoral restringe o uso de adornos, mas decisões anteriores abriram exceções quando o acessório não impede a identificação do candidato

A fotografia escolhida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para aparecer na urna eletrônica nas eleições de 2026 abriu uma discussão jurídica. Pela primeira vez em uma disputa presidencial, o petista aparece usando chapéu na imagem apresentada à Justiça Eleitoral.

O acessório passou a fazer parte das aparições públicas de Lula depois que ele retirou, em abril, uma lesão provocada por um carcinoma basocelular no couro cabeludo. Após o procedimento, o presidente adotou o chapéu como forma de proteção.

A utilização do item na fotografia eleitoral, entretanto, ainda pode passar pela análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso porque a regra vigente restringe o uso de adornos, embora decisões anteriores da Justiça Eleitoral tenham admitido exceções.

O que determina o TSE

A Resolução nº 23.609/2019 do TSE, atualizada para as eleições de 2026, estabelece que a fotografia do candidato deve ser recente, colorida, frontal, em formato de busto e com fundo uniforme.

A imagem também precisa apresentar o candidato com trajes adequados para uma fotografia oficial. A norma permite indumentárias e pinturas corporais étnicas ou religiosas, além de acessórios necessários às pessoas com deficiência.

Por outro lado, a resolução proíbe elementos cênicos e outros adornos, principalmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que possam dificultar o reconhecimento do candidato pelo eleitor.

O TSE evita antecipar decisões sobre casos concretos. Por isso, a apresentação da fotografia não significa, por si só, que o uso do chapéu esteja definitivamente autorizado. A imagem será avaliada no processo de registro da candidatura.

Especialistas apresentam interpretações diferentes

A advogada eleitoral Emma Roberta Bueno entende que a fotografia de Lula não apresenta irregularidade se o chapéu não impedir sua identificação. Na avaliação da especialista, o acessório passou a integrar a imagem pública atual do presidente, que vem utilizando o item em compromissos oficiais e eventos políticos.

Já o advogado eleitoral Alberto Rollo considera que, em princípio, o chapéu se enquadra entre os adornos restringidos pela resolução. Ele argumenta que a recomendação de proteção médica teria relação principalmente com a exposição ao sol e não necessariamente justificaria o uso do acessório em uma fotografia feita em ambiente fechado.

A divergência mostra que a norma não estabelece uma proibição absoluta para todas as situações. A análise pode levar em consideração a finalidade do acessório, sua relação com a identidade do candidato e, principalmente, se ele compromete ou não o reconhecimento pelo eleitor.

Decisão de 2022 abriu precedente

O principal precedente ocorreu nas eleições de 2022. O então candidato a deputado federal Douglas Belchior (PT-SP) apresentou uma fotografia usando boné de aba reta, mas a imagem foi inicialmente rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

A defesa recorreu ao TSE e afirmou que o boné fazia parte da identidade sociocultural de Belchior, conhecido pela atuação no movimento negro e pela ligação com as culturas do rap e do hip-hop.

O ministro Sérgio Banhos autorizou o uso do acessório ao considerar que ele estava associado à imagem pública do candidato, possuía caráter cultural e não escondia o rosto nem dificultava sua identificação.

A decisão foi individual e relacionada às particularidades daquele processo. Portanto, não criou uma autorização automática para que todos os candidatos utilizem chapéus, bonés ou outros acessórios.

Outro caso ocorreu nas eleições municipais de 2024, quando a Justiça Eleitoral do Paraná permitiu que Luiz Antônio Nascimento, conhecido como Serelepe, aparecesse de boné na urna. A decisão considerou que ele era reconhecido pelo uso do acessório e que a fotografia permitia sua identificação.

No caso de Lula, caberá à Justiça Eleitoral decidir se o chapéu representa apenas um adorno proibido pela norma ou se pode ser admitido por razões médicas e por já integrar a imagem pública recente do candidato.