Câmara aprova aumento de pena para desobediência policial

Projeto prevê reclusão para quem desobedecer ordem durante abordagem

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta a punição para quem desobedecer ordens policiais em abordagens. O projeto define pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para recusas sem justificativa durante buscas pessoais ou revistas em veículos.

Atualmente, o Código Penal contempla o crime de desobediência, com pena de detenção de 15 dias a seis meses. No entanto, a legislação não aborda especificamente situações de desobediência em abordagens policiais.

A proposta inclui ações como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo ou dificultar a ação policial como possíveis caracterizações de desobediência qualificada. A deputada Delegada Ione (PL-MG) é a autora do substitutivo, que modifica o Projeto de Lei 6166/25 do deputado Capitão Alden (PL-BA). Segundo ela, abordagens são momentos críticos para a segurança de policiais e cidadãos.

Para que o crime seja caracterizado, a ordem deve ser legal, clara, proporcional, necessária à função policial, baseada em suspeita objetiva e destinada à segurança dos envolvidos ou à execução da revista.

Além disso, a proposta garante que filmar policiais não constitui desobediência, a menos que a ação impeça o cumprimento da ordem. Direito ao silêncio também é preservado, e abusos policiais ainda podem ser investigados.

O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser apreciado no Plenário da Câmara.