A 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina condenou Vitor Manoel Pereira das Neves a oito anos de reclusão pela participação no homicídio de Marcos Roberto dos Santos . O julgamento ocorreu na quinta-feira (13) e teve atuação decisiva do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), que sustentou a tese acusatória durante os trabalhos no plenário do Júri.
O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade do crime e a efetiva participação do réu no delito. Os jurados também acolheram as qualificadoras de motivo torpe e o uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, circunstâncias que, em tese, agravam a responsabilidade penal do acusado .
Redução da pena e regime inicial
Apesar do reconhecimento das qualificadoras, o Conselho de Sentença considerou a participação de menor importância de Vitor Manoel no crime, conforme prevê o artigo 29, § 1º, do Código Penal. Esse entendimento foi fundamental para a dosimetria da pena, pois permitiu a redução obrigatória do montante aplicado.
Assim, a Justiça fixou a pena-base em 12 anos de reclusão, mas, em razão da causa de diminuição de pena, aplicou o redutor de um terço, resultando na pena definitiva de oito anos de reclusão . O cumprimento da sentença deverá ocorrer em regime inicial fechado, conforme determina a legislação para crimes hediondos ou equiparados .
Indenização e prisão imediata
Além da sanção privativa de liberdade, o juízo determinou o pagamento de R$ 100 mil aos familiares de Marcos Roberto dos Santos, a título de reparação pelos danos morais e materiais causados pelo crime . A decisão também ordenou a execução imediata da pena, com base no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.068, que permite o início do cumprimento da sentença após condenação em segunda instância ou em Júri.
Diante disso, foi expedido mandado de prisão contra Vitor Manoel Pereira das Neves, que agora deverá ser recapturado para dar início ao cumprimento da pena.