Produtores e importadores de combustíveis poderão ser ressarcidos de tributos federais como PIS/Pasep e Cofins, desde que reduzam o preço de venda. Esta é a terceira medida provisória do ano com subsídios para o setor, publicada nesta quinta-feira (14) pela Presidência da República visando reduzir o aumento do preço do petróleo em função da guerra no Oriente Médio.
O Ministério da Fazenda divulgará o valor da subvenção, que inicialmente durará dois meses, podendo ser prorrogada. O Congresso Nacional tem 120 dias para decidir sobre a transformação da MP 1.358/2026 em lei.
Empresas que aderirem devem primeiro deduzir o valor do subsídio do preço de venda e registrar a operação em nota fiscal. Posteriormente, devem declarar a transação à Agência Nacional do Petróleo (ANP), que tem 30 dias para enviar o valor correspondente.
- No caso da gasolina, a subvenção equivalerá a R$ 0,89 por litro, somando PIS/Pasep, Cofins e Cide-Combustíveis, segundo o governo federal.
- Para o diesel, será de R$ 0,35 por litro, relativo a PIS/Pasep e Cofins.
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou que inicialmente a subvenção será parcial, de R$ 0,40 a R$ 0,45 para a gasolina, devido ao impacto menor comparado ao diesel.
O impacto estimado é de R$ 2,7 bilhões por mês, coberto por arrecadações extraordinárias decorrentes da alta do petróleo, como royalties.
As subvenções não poderão exceder a incidência desses impostos sobre a venda de combustível. As MPs anteriores, MP 1.349/2026 e MP 1.340/2026, já previam subsídios de R$ 1,20 e R$ 0,32 por litro para diesel importado, respectivamente.
A MP também estabelece multa de 1% ao dia para "valores a devolver" que não forem enviados ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) por bancos. Essa medida visa facilitar renegociações de dívida no Novo Desenrola Brasil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)