Foi sancionada a Lei 15.501, de 2026, pela Presidência da República, autorizando o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a criar novas subsidiárias. A medida visa ampliar a capacidade de atuação do banco, que já possui braços como o BNDESPar e a Finame. Entretanto, é exigido que seja mantida conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Apesar da autorização concedida, houve veto ao Fundo de Crédito à Exportação (FCE). O governo justificou que os objetivos do fundo já são atendidos por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos propostos pelo Congresso, dez tratavam do FCE e foram vetados.
A lei, originada no PL 5.961/2025, de autoria do ex-senador Fernando Farias (MDB-AL), foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (10). A proposta havia recebido aprovação sob relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC).
O veto ao FCE incluiu argumentação de que as regras propostas contrariam o interesse público, criando um fundo de natureza contábil e financeira sem necessidade comprovada. Além disso, a criação do fundo violava a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
Outro ponto vetado foi a mudança nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores, já abordadas pela Lei 15.473 de 2026, para evitar redundância normativa. Todos os vetos presidenciais ainda serão revisados pelo Congresso Nacional.