O setor agrícola brasileiro passa a contar com novas regras para o seguro rural a partir desta quarta-feira (30). As mudanças visam fortalecer a proteção aos produtores e aprimorar os mecanismos de cobertura de risco no país.
A Lei n.° 15.526 foi publicada no Diário Oficial da União e consolida o seguro rural como um importante instrumento da política agrícola nacional, atualizando normas para a contratação, regulação e pagamento de indenizações.
A nova legislação exige clareza nos contratos sobre os documentos necessários para análise de sinistros e estabelece prazos para conclusão dos processos, incluindo regulação de sinistros em até 15 dias sem necessidade de vistoria presencial, e pagamento de indenizações em até 30 dias após entrega dos documentos ou vistoria técnica.
A integração do seguro rural ao crédito é outra novidade. Instituições financeiras agora podem exigir cláusulas de cessão dos direitos da apólice como garantia. As indenizações podem ser destinadas prioritariamente aos agentes financeiros em caso de sinistro.
A lei também prevê incentivos para operações de crédito rural, oferecendo melhores condições de financiamento e facilidade para obtenção de crédito e renegociação de dívidas. O governo definirá as condições para estimular a contratação do seguro rural.
Para garantir transparência, bancos de dados públicos com informações sobre operações de seguro rural serão criados, além da disponibilização de um manual com regras de subvenção ao prêmio do seguro.