STF mantém suspensão do aumento da Taxa do Lixo em Teresina

Prefeitura havia recorrido ao STF alegando perda de R$ 33,5 milhões

O aumento da Taxa do Lixo continua suspenso em Teresina. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido da Prefeitura para derrubar a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que determinou a volta do divisor 3.000 no cálculo da cobrança em 2026.

Na decisão, assinada em 19 de agosto, Fachin não analisou se o aumento é legal ou não. O ministro entendeu que o tipo de pedido apresentado pela Prefeitura não permite reexaminar as provas, documentos e questões técnicas analisadas pelo TJ-PI. Com isso, a decisão que suspendeu o aumento continua valendo até o julgamento definitivo da ação.

O caso chegou ao STF depois que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), questionou a mudança na Justiça. Em julho, o TJ-PI concedeu uma decisão provisória suspendendo o novo cálculo e determinando o retorno do divisor 3.000.

A Prefeitura recorreu ao Supremo alegando que a decisão poderia causar um forte impacto nas contas do município. Segundo os dados apresentados pela administração municipal, a arrecadação com o divisor 1.000 chegaria a R$ 50,2 milhões em 2026. Já com o divisor 3.000, esse valor cairia para cerca de R$ 16,7 milhões.

A diferença representa uma perda potencial de mais de R$ 33,5 milhões para os cofres municipais.

O município também informou que o custo anual dos serviços de coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos ultrapassa R$ 150,8 milhões. Por isso, defendeu que o aumento da taxa seria necessário para aproximar a arrecadação do custo dos serviços prestados.

Por que o aumento foi suspenso?

Ao analisar o caso, o TJ-PI apontou possíveis problemas na aplicação da nova cobrança.

Um dos pontos levantados foi o prazo de 90 dias entre a publicação da lei e o início da cobrança do novo valor. A Lei Complementar nº 6.313 foi publicada em 23 de dezembro de 2025.

O município afirma que respeitou esse prazo, porque a cobrança só começou em abril de 2026. O TJ-PI, porém, entendeu que havia indícios de que a aplicação do novo valor em 2026 poderia ter desrespeitado a chamada noventena, regra constitucional que impede a cobrança de determinados aumentos de tributos antes de 90 dias da publicação da lei.

O Tribunal também apontou dúvidas sobre a justificativa para um aumento tão expressivo da taxa. Segundo a decisão, não havia, naquele momento, demonstração técnica suficientemente clara de que o aumento de aproximadamente 200% correspondia ao custo do serviço.

Outro ponto levantado foi a possibilidade de recursos da Taxa do Lixo estarem sendo utilizados para pagar serviços gerais de limpeza urbana, como varrição, capina, poda e conservação de ruas e espaços públicos.

Esse tipo de serviço, segundo o entendimento citado na decisão, é diferente da coleta e destinação do lixo. A taxa pode ser cobrada para serviços específicos e divisíveis, mas não para bancar atividades gerais oferecidas a toda a população.

O que decidiu o STF?

Ao analisar o pedido da Prefeitura, Edson Fachin não decidiu se o aumento da Taxa do Lixo é legal ou ilegal.

O ministro entendeu que o pedido apresentado pelo município não era o instrumento adequado para reavaliar a decisão do TJ-PI. Para mudar o entendimento do Tribunal de Justiça, seria necessário analisar novamente provas, documentos, legislação municipal e questões técnicas do processo.

Esse tipo de análise não pode ser feito por meio de uma Suspensão de Liminar, instrumento usado para suspender uma decisão judicial quando ela representa risco grave à ordem, à segurança ou à economia públicas.

Por isso, Fachin não conheceu do pedido apresentado pela Prefeitura. Em outras palavras, o ministro não entrou no mérito da discussão sobre o aumento e manteve, na prática, os efeitos da decisão do TJ-PI.

A Procuradoria-Geral da República também havia se manifestado contra o pedido do município.

Como fica a cobrança?

Por enquanto, a Taxa do Lixo de 2026 continua sendo calculada com o divisor 3.000, e não com o divisor 1.000 previsto na nova lei.

A decisão do STF não encerra a disputa. O Supremo apenas decidiu que o pedido apresentado pela Prefeitura não poderia ser usado para derrubar a decisão provisória do TJ-PI.

A ação apresentada pela OAB-PI continua tramitando no Tribunal de Justiça do Piauí. É o TJ-PI que ainda deverá analisar, de forma definitiva, se a lei que aumentou a Taxa do Lixo é válida ou não.

Enquanto isso, a Prefeitura deverá seguir a decisão judicial que suspendeu o aumento.

Veja a decisão:

decisão stf.pdf