O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) considerou procedente a representação que questionava a contratação de serviços de limpeza pública de Teresina do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Leste Maranhense (CONLESTE/MA). A decisão foi tomada pelo Pleno, de forma unânime, mantém os efeitos da medida cautelar concedida anteriormente e foi publicada no Diário Oficial do TCE-PI na segunda-feira (28).
Na decisão, o TCE-PI apontou que a Prefeitura de Teresina não comprovou de forma suficiente que os preços registrados na ata eram compatíveis com a realidade operacional da capital. O Tribunal também entendeu que não ficou demonstrada a vantajosidade da adesão nem a compatibilidade dos projetos básicos utilizados na contratação com as condições específicas do município.
O que estava sendo questionado?
O processo foi aberto a partir de uma representação da Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA), que analisou a adesão de Teresina à ata formada pelo CONLESTE/MA.
A chamada adesão à ata de registro de preços permite que um órgão público utilize uma licitação realizada por outro ente, desde que sejam cumpridos os requisitos legais. No caso de Teresina, o TCE-PI analisou se os preços e as condições estabelecidos originalmente para municípios do Maranhão poderiam ser aplicados à realidade da capital piauiense.
Segundo a fiscalização, havia diferenças relevantes entre as condições dos municípios que participaram da ata e a estrutura necessária para a execução dos serviços em Teresina. Entre os pontos analisados estavam características operacionais relacionadas à prestação dos serviços de limpeza pública. Questionamentos semelhantes já haviam levado o Tribunal, em agosto, a proibir novas adesões à ata e novos contratos dela decorrentes.
O que o TCE-PI decidiu?
No julgamento realizado em sessão ordinária do Pleno Virtual, o Tribunal manteve os efeitos da cautelar e determinou que a Prefeitura de Teresina e as Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs) não prorroguem, renovem ou façam aditivos quantitativos nos contratos já formalizados com base na Ata nº 019/2025.
O acórdão estabelece ainda que esses contratos deverão ser encerrados quando começar a execução do contrato resultante de uma licitação regular.
Na prática, a decisão não determina uma interrupção imediata dos contratos que já estão em execução. A restrição impede a continuidade desses instrumentos por meio de novas prorrogações, renovações ou ampliações e vincula seu encerramento ao início da contratação regular. A cautelar anterior também havia deixado claro que a medida não tinha como objetivo interromper imediatamente o serviço essencial de limpeza urbana.
Por que a decisão é importante?
A limpeza pública inclui serviços essenciais, como coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos. Por isso, o Tribunal destacou que a medida cautelar adotada anteriormente não inviabilizou a continuidade do serviço.
O entendimento do TCE-PI foi de que a utilização da ata do CONLESTE/MA não apresentou comprovação suficiente de que os preços e os projetos considerados na contratação correspondiam às necessidades específicas de Teresina.
Com a decisão de mérito, permanecem as restrições determinadas anteriormente, enquanto a Prefeitura deverá seguir o caminho de uma contratação regular para substituir os contratos vinculados à ata questionada.
O Acórdão nº 487/2026 foi relatado pela conselheira Lilian Martins e aprovado por unanimidade pelo Pleno do TCE-PI.
Manifestação da Prefeitura
O Portal Piauí Hoje entrou em contato com a Prefeitura de Teresina para saber se o município irá se manifestar sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). Até a publicação desta matéria, não houve resposta. O espaço permanece aberto para manifestação.