O horário da proibição da venda e compra de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições 2026 foi alterado no Piauí. A mudança foi divulgada nesta terça-feira (29) pela Secretaria da Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), que publicou uma nova portaria sobre a chamada Lei Seca eleitoral.
A regra anterior determinava a proibição durante 24 horas, das 18h do sábado (3) até as 18h do domingo (4), dia da votação. Com a alteração, a restrição passa a valer somente das 0h às 18h do domingo (4).
A nova determinação está prevista na Portaria nº 153/2026, que altera a Portaria nº 152/2026, publicada na quinta-feira (24). A medida vale para todos os municípios do Piauí.
Qual é o novo horário da proibição?
Com a mudança, a venda e a compra de bebidas alcoólicas ficam proibidas das 0h às 18h do dia 4 de outubro, quando será realizado o primeiro turno das eleições.
A restrição abrange bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de locais públicos em todo o território estadual.
Assim, a proibição não começa mais às 18h do sábado (3), como estabelecia a primeira portaria. O início foi alterado para a meia-noite de domingo.
O que dizia a regra anterior?
A Portaria nº 152/2026 havia estabelecido inicialmente uma proibição de 24 horas. A medida começaria às 18h do dia 3 de outubro e terminaria às 18h do dia 4 de outubro.
A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (24) e previa a proibição da venda e compra de bebidas alcoólicas durante todo esse período.
Nesta terça-feira (29), a SSP-PI publicou a nova portaria e modificou o horário.
Por que o horário foi alterado?
Segundo a SSP-PI, a alteração considera parcialmente uma solicitação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), seccional Piauí, para flexibilização do período de proibição.
A nova portaria também considera o reconhecimento, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), do exercício do poder de polícia pela SSP-PI para garantir a ordem e a tranquilidade pública durante o período eleitoral.
O documento menciona ainda a adoção de medidas preventivas para evitar atos de violência e criminalidade que possam afetar o andamento das eleições.
Quando termina a proibição?
A restrição termina às 18h do domingo (4). A partir desse horário, deixa de vigorar o período de proibição estabelecido pela Portaria nº 153/2026.
A nova determinação foi publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial do Estado nº 186/2026.