O Governo do Piauí proibiu a venda e a compra de bebidas alcoólicas em todo o território estadual durante o primeiro turno das Eleições 2026. A determinação foi estabelecida pela Secretaria da Segurança Pública (SSP-PI) por meio da Portaria nº 152/2026, publicada no Diário Oficial do Estado.
A restrição terá duração de 24 horas, começando às 18h do dia 3 de outubro e terminando às 18h do dia 4 de outubro, data do primeiro turno da eleição.
A medida vale para bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de locais públicos em todo o Piauí.
Segundo a SSP-PI, a determinação tem como objetivo contribuir para a manutenção da ordem e da tranquilidade pública durante o período eleitoral.
Proibição vale para compra e venda
A portaria estabelece que, durante o período determinado, fica proibida tanto a venda quanto a compra de bebidas alcoólicas.
A medida foi adotada considerando o reconhecimento, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), do exercício do poder de polícia pela Secretaria da Segurança Pública para garantir a ordem e a tranquilidade durante as eleições.
O documento também estabelece que o descumprimento da determinação poderá levar o responsável a responder pelo crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
A portaria cita ainda o artigo 296 do Código Eleitoral, que trata da promoção de desordem que prejudique o andamento dos trabalhos eleitorais.
Quando começa a proibição?
A venda e a compra de bebidas alcoólicas estarão proibidas das 18h do sábado, 3 de outubro, até as 18h do domingo, 4 de outubro de 2026.
A Portaria nº 152/2026 foi publicada na quinta-feira (24), no Diário Oficial nº 184/2026.
A determinação abrange todos os municípios do Piauí durante o primeiro turno das eleições.