Prefeitura de Teresina contraria decisão judicial sobre IPTU

Prefeitura de Teresina afirma que suspensão de norma não afeta lançamentos já realizados e orienta contribuintes a manter pagamento dentro do prazo

A Prefeitura de Teresina informou que o IPTU 2026 em Teresina continua sendo cobrado normalmente, mesmo após decisão judicial que suspendeu, de forma cautelar, uma norma regulamentar relacionada ao tributo.

O esclarecimento foi divulgado pela Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) e pela Procuradoria Geral do Município (PGM), com base no parecer jurídico nº 00043.027548/2026-18, após análise da decisão do desembargador José Vidal de Freitas Filho, relator do processo.

De acordo com o entendimento jurídico, a decisão tem efeitos ex nunc, ou seja, vale apenas para o futuro, não atingindo lançamentos já concluídos. Com isso, os lançamentos do IPTU 2026 em Teresina permanecem válidos e podem ser exigidos normalmente.

A Procuradoria também concluiu que não há necessidade de relançamento do imposto neste exercício, uma vez que toda a cobrança de 2026 já havia sido formalizada antes da decisão judicial. A suspensão da norma regulamentar deverá atingir apenas lançamentos futuros, a partir do exercício de 2027.

Além disso, o parecer ressalta que a cobrança do IPTU deste ano não foi inviabilizada pela decisão do Tribunal de Justiça, preservando a legalidade dos atos administrativos praticados anteriormente.

Prefeitura orienta contribuintes

Diante do entendimento jurídico, a Prefeitura orienta os contribuintes a manterem o pagamento do IPTU 2026 dentro dos prazos estabelecidos, já que não há qualquer impedimento legal para a cobrança neste exercício.

O município também reforça que o vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPTU, bem como da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) e da Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares (TCRD), está marcado para 30 de junho de 2026.

Últimos dias para pagar com desconto

O prazo de pagamento do IPTU 2026 e para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2026) em Teresina termina o próximo terça-feira (30).  Os contribuintes que regularizarem sua situação até o dia 30 de junho garantem descontos significativos e evitam o acúmulo de dívidas com o município.

Quem optar pelo pagamento do IPTU em cota única até 30 de junho tem direito a 10% de desconto sobre o valor total do tributo. Já quem preferir parcelar pode dividir o débito em até seis parcelas mensais e consecutivas, sem desconto, com a primeira parcela vencendo na mesma data.

As mesmas condições se aplicam à TCRD (Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares) e à COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública).

O boleto pode ser emitido pelo portal da Prefeitura de Teresina ou nas Unidades de Atendimento ao Público (UAPs), localizadas no Centro, na zona Leste e no Teresina Shopping. Também é possível acessar diretamente pelos links:

IPTU 2026: https://portal.teresina.pi.gov.br/

REFIS 2026: https://portal.teresina.pi.gov.br/

Quem tem direito à isenção

Estão isentos do IPTU em 2026 os imóveis de associações de moradores, entidades desportivas e instituições de assistência social com valor venal de até R$ 160.272,03, além de residências de portadores de câncer ou AIDS.

O coordenador especial da Receita do município, Henry Portela, explica como funciona a isenção por enfermidade. “Os contribuintes portadores de câncer ou AIDS podem solicitar a isenção do IPTU. Para isso, basta abrir um processo no SEI, anexar o laudo médico e formalizar o pedido.”

Henry também destaca outra categoria de imóveis isentos. “Os imóveis residenciais localizados no perímetro compreendido entre a ponte João Luís Ferreira (ponte metálica), a Avenida Miguel Rosa e a Rua Joaquim Ribeiro também podem ter direito à isenção, desde que seja feito o requerimento via processo SEI.”

Segundo Portela, os requisitos incluem possuir apenas um imóvel, residir nele e respeitar o limite de valor venal. “É necessário ter um único imóvel, utilizá-lo como residência e que o valor venal não ultrapasse R$ 160.272,03.”