Consumidores podem reivindicar danos por falta de energia

Procon-RJ orienta sobre como solicitar ressarcimento por prejuízos

Consumidores afetados por danos em equipamentos devido à falta de energia podem solicitar ressarcimento conforme o Código de Defesa do Consumidor e regulamentação da Aneel. A orientação é da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro e do Procon-RJ.

O primeiro passo é registrar a ocorrência com a concessionária de energia. É importante guardar todos os protocolos de atendimento. Segundo Silvio Romero, diretor jurídico do Procon-RJ, o consumidor deve informar a data, hora e duração da interrupção de energia, além dos equipamentos danificados.

A concessionária tem prazos específicos para análise. Equipamentos que preservam alimentos ou medicamentos devem ser verificados em até um dia útil, enquanto outros aparelhos têm prazo de até dez dias. A análise deve ser concluída em 15 a 30 dias, dependendo do momento da solicitação.

Se o pedido for aceito, o ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias, por meio de conserto, substituição ou indenização. No caso de alimentos estragados, comprovação como fotos e notas fiscais é essencial.

O Procon-RJ enfatiza que os consumidores possuem até cinco anos para solicitar ressarcimento, mas recomenda que o façam o quanto antes. O órgão também alerta para a necessidade de não descartar ou consertar equipamentos danificados sem autorização da concessionária.

"O consumidor deve ter tudo bem documentado antes de buscar a SEDCON ou o Procon-RJ, caso a concessionária não resolva a questão", reforçou Romero.