A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou normas para produtos de higiene, cosméticos e perfumes artesanais no Brasil. Esses itens, agora, não precisam de registro na Anvisa, mas devem atender a regras específicas.
A medida surgiu após a Lei 15.154 ser sancionada em julho de 2025, estabelecendo isenção de registro e normas simplificadas para produtos artesanais dessa categoria.
Em nota, a Anvisa destacou que iniciou o processo regulatório em agosto do ano passado, incluindo consultas públicas que envolveram diversos setores para equilibrar simplificação burocrática e segurança sanitária.
A instrução normativa lista produtos permitidos para produção e venda artesanal, como perfumes com base alcoólica, odorizantes de ambiente, sabonetes sólidos e xampus.
A resolução da Anvisa define requisitos técnico-sanitários para fabricação e comercialização. Estabelece boas práticas de fabricação básicas, rotulagem obrigatória e prazo de validade de até 12 meses.
Adicionalmente, os produtos devem usar alegações simples, como limpeza e hidratação, sem efeitos terapêuticos.