Foto: Reprodução/Corpo de Bombeiros
Edital do concurso do Corpo de Bombeiros previa 180 vagas para homens e 20 para mulheres
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, de forma unânime, nesta segunda-feira (11), a decisão do ministro Luiz Fux, que determinou que eventuais nomeações para o curso de formação de soldado do Corpo de Bombeiros não podem ter restrições de gênero.
O edital do concurso do Corpo de Bombeiros realizado em 2023 previa 90% das vagas para homens e 10% para mulheres. Com a decisão, a colocação no exame deve ser considerada independente do gênero. A ação é de autoria da Procuradoria-Geral da República. A Polícia Militar também vai seguir a mesma lógica no futuro.
De acordo com o edital do concurso do corpo de bombeiros, de 2023, seriam destinadas 200 vagas no total. 180 vagas para homens e 20 para mulheres que fariam parte do cadastro reserva. A partir de agora, a colocação dos candidatos devem ser levadas em consideração em caso de futuras convocações.
O ministro Luiz Fux entendeu que nomeações para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiros do Piauí não podem acontecer com restrições de gênero previstas no edital do concurso público. A decisão foi realizada em fevereiro deste ano e foi baseada também em outros julgamentos realizados para o estado do Mato Grosso.
Outra decisão do ministro do STF foi suspender normas que limitavam em 10% o ingresso de mulheres nos quadros da Polícia Militar do Piauí. Em caso de novos concursos, homens e mulheres disputarão as vagas de forma igualitária.
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