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TJPI escolhe entidades para receber valores de penas alternativas. Vej

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Quarta - 23/04/2014 às 11:04



 Cumprindo o determinado no Provimento nº 15/2013, da Corregedoria Geral da Justiça, o Juiz da 2ª Vara Criminal de Teresina, após a Comissão de Análise Administrativa haver realizado o exame dos projetos apresentados e, constatado que algumas entidades e instituições não apresentaram todos os documentos exigidos pelo Edital nº 3/2013, de 13 de dezembro de 2013, proferiu decisão em que considerou inelegíveis os projetos apresentados pelas seguintes entidades:

COMANDO DO POLICIAMENTO DO INTERIOR – 12º BPM;
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ – 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA;
ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA – CASA SÃO JOSÉ;
CENTRO DE REINTEGRAÇÃO FAMILIAR E INCENTIVO À ADOÇÃO;
ESPAÇO CRESCER – NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
LEGIÃO DA BOA VONTADE;
MOVIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DAS PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASE;
ASSOCIAÇÃO DOS CEGOS DO PIAUÍ;
SOCIEDADE ESPORTIVA ATALANTA;
SOCIEDADE ESPORTIVA ATALANTA;
REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER.

De igual modo, uma vez que a ASSOCIAÇÃO CASA DO OLEIRO apresentou seu projeto apenas no dia 3 de abril deste ano, quando já esgotado o prazo estabelecido, o mesmo juiz decidiu pela inelegibilidade do projeto apresentado por tal Associação. Por outro lado, pelo integral cumprimento do disposto no item 1.2 do Edital nº 3/2013, o juiz da 2ª Vara Criminal decidiu pela elegibilidade dos projetos apresentados pelas entidades que seguem, determinando o encaminhamento dos projetos respectivos, acompanhados da documentação apresentada, à Comissão pela Comissão de Análise Final, formada pelo Promotor de Justiça, Defensora Pública e Assessor Jurídico da Vara, para exame e atribuição de notas, na forma do Edital já mencionado:

GRUPO ESCOTEIRO ERIVALDO SANDRO;
ASSOCIAÇÃO CASA DE COMPADRE;
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE PIRIPIRI;
FUNDAÇÃO VIVER COM DIGNIDADE;
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE DEFICIENTES AUDITIVOS DE TERESINA;
FUNDAÇÃO TERAPÊUTICA MONTE TABOR;
CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DA LUZ;
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PORTADOES DE CÂNCER DO PIAUÍ.

Fonte: TJ-PI

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