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TJPI destina valores de pena de prestação pecuniária às entidades assi

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Quinta - 12/12/2013 às 19:12



 Atendendo a Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça- CNJ e sugestão do Desembargador Erivan José da Silva Lopes, Coordenador da Coordenadoria das Varas Criminais e de Execução Penal do Estado, a Corregedoria Geral do Estado do Piauí editou provimento que regulamenta o recolhimento e destinação dos valores oriundos da aplicação de pena de prestação pecuniária em substituição à pena privativa de liberdade e como condição para transação penal ou suspensão condicional.

Pelo provimento, a partir do dia 1º de dezembro deste ano, os valores oriundos da aplicação de pena pecuniária e de medida alternativa da transação penal, não destinados à vítima ou seus familiares, serão recolhidos em conta judicial única, vinculada à 2ª Vara Criminal de Teresina, com movimentação apenas por meio de alvará. Esses valores serão destinados às entidades assistenciais interessadas, que para utilizá-los, precisam apresentar projetos que serão analisados e aprovados por uma equipe multidisciplinar.

O juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da 2ª Vara Criminal de Teresina, de acordo com as incumbências do provimento, já fez publicar edital estabelecendo as regras para a apresentação dos projetos pelas entidades e designou para compor a Comissão de Análise a Atribuição de Notas, o Promotor de Justiça Elói Pereira de Sousa Júnior, a Defensora Pública Glícia Rodrigues Batista e o Assessor Jurídico Alexandre Cortez Prado, além de abrir conta judicial para o depósito dos valores.

Para mais informações sobre o edital, as entidades interessadas em obter os provimentos de penas de prestação pecuniária em prol dos seus trabalhos assistenciais, podem acessar o link do diário da Justiça, com a publicação do edital.

Fonte: tj-pi

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