Política

Resolução do TCE-PI muda prestação de contas dos Poderes

A resolução foi publicada no Diário Eletrônico do TCE/PI, mas o seus efeitos só valem a partir de 1º de janeiro de 2017

Segunda - 07/11/2016 às 13:11



Foto: Paulo Pincel Reunião do Pleno do Tribunal de Contas do Estado
Reunião do Pleno do Tribunal de Contas do Estado

O TCE aprovou Resolução TCE/PI nº 26, de 03 de novembro de 2016, que dispõe sobre a forma e prazo de prestação de contas ao Tribunal de Contas pelos órgãos e entidades dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário do Estado e Ministério Público.

A resolução foi  publicada no Diário Eletrônico do TCE/PI do dia 04 de novembro de 2016, mas o seus efeitos são pássam a valer a partir de 1º de janeiro de 2017.

Pela resolução, os órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Estado, o Ministério Público, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as entidades paraestatais, os consórcios e os fundos especiais são obrigados a prestar contas e a submeter os demais atos de gestão ao Tribunal de Contas, na forma e prazos da resolução.

A partir de janeiro de 2017, todos os documentos relativos às prestações de contas contidos nesta Resolução, deverão obrigatoriamente ser remetidos por meio eletrônico através do Sistema Documentação WEB em formato “PDF pesquisável”.

 A documentação somente será considerada entregue após a assinatura dos gestores e/ou responsáveis por meio de Certificado Digital A3.  As demonstrações contábeis devem ser enviadas ao Tribunal de Contas obrigatoriamente assinadas por meio de Certificado Digital A3 pelo gestor e por profissional responsável pela contabilidade, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, indicando o número do registro.

aso o cadastro dos gestores e ordenadores de despesas não esteja atualizado no sistema Cadastro Web, a prestação de contas não será recebida pelo TCE-PI.

Ainda segundo a resoluição, os extratos bancários devem ser enviados em arquivos individualizados. 

Os órgãos da administração direta dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e o Ministério Público prestarão contas de cada uma de suas unidades gestoras, mensalmente, ao Tribunal de Contas, até o último dia do mês subsequente, contendo: extratos das contas correntes emitidos por instituição bancária, inclusive das não movimentadas; e extratos das contas de aplicação financeira emitidos por instituição bancária.

Também são exigidos o demonstrativo dos recursos diretamente arrecadados; demonstrativo dos convênios firmados com Municípios e instituições públicas, dos termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação firmados com Organizações da Sociedade Civil, dos contratos de gestão firmados com Organizações Sociais, dos termos de parceria firmados com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, bem como dos respectivos aditivos celebrados no mês;demonstrativo dos recursos repassados aos Municípios, às instituições públicas, às Organizações da Sociedade Civil, às Organizações Sociais, e às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público; ­ demonstrativo dos contratos e aditivos realizados; e demonstrativo dos suprimentos de fundos ou adiantamentos concedidos.

A resolução tem 53 páginas. 

Fonte: Redação

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