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Lei institui monitoramento e proteção para mulheres vítimas de violência doméstica no PI

A Lei 7.778/22, sancionada em março deste ano, foi proposta pelo deputado Gessivaldo Isaías

Da Redação

Quarta - 13/04/2022 às 17:02



Foto: Divulgação Violência doméstica
Violência doméstica

A Lei de número 7.778/22 instituiu no Piauí o programa estadual "Proteção da vida das mulheres: combate à Covid-19 e à violência doméstica".  A lei foi sancionada no início deste mês e prevê  diretrizes para o monitoramento das mulheres vítimas de violência doméstica durante o estado de calamidade.

A proposta foi feita pelo deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos). "É urgente que todos os atores da sociedade se unam diante da necessidade de acolhimento e proteção a essas mulheres", disse o parlamentar. O programa vai disponibilizar a partir de cada caso, residências de acolhimento para a vítima de violência doméstica e seus dependentes.

A ideia é que as mulheres passem por um acompanhamento regular. O critério é que tenham buscado suporte nos órgãos de proteção, com o objetivo de monitorar a situação de violência denunciada e garantir suporte psicossocial, zelando pela integridade física e psicológica das vítimas. O acompanhamento deverá ocorrer pelo menos a cada 15 dias, por meio de ligação telefônica, mensagem via aplicativo ou visita residencial, considerando o nível de vulnerabilidade da vítima. 

No contato, o profissional deverá avaliar o estado de saúde da mulher e dos filhos ou dependentes, checar se ocorreu nova situação de violência doméstica ou sexual, além de averiguar o acesso a condições de higiene, alimentação e renda.

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