Política

EDUCAÇÃO

Governo não poderá usar recursos do Fundef enquanto não cumprir exigências do TCE

O Piauí foi contemplado ainda em junho com recursos que não foram repassados pelo Governo Federal em dez anos

Valciãn Calixto

Segunda - 20/07/2020 às 16:23



Foto: Piauí Hoje Governador Wellington Dias e o secretário de Educação Ellen Gera
Governador Wellington Dias e o secretário de Educação Ellen Gera

Em junho, o Governo do Estado recebeu mais de R$ 1,6 bilhão a título de precatórios judiciais do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O valor bilionário é referente à distorção do cálculo por aluno, que deveriam ter sido repassados pelo Governo Federal, entre os anos de 1995 a 2006.

Wellington Dias e o secretário de Estado da Educação, Ellen Gera, informaram que o investimento na Educação vai gerar em torno de 2.500 vagas de emprego. O plano prevê investimentos em eixos voltados para qualificação profissional, tecnologia e infraestrutura.

Entretanto, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou que o Governo do Estado se abstenha de utilizar os recursos até que sejam cumpridas uma série de exigências aprovadas em Sessão Plenária do Tribunal. Além disso, também foram aprovadas recomendações ao Governo que visam dar maior transparência à utilização dos recursos.

De acordo com o TCE, o governo do estado ficará impedido de utilizar os recursos até que demonstre o cumprimento dos seguintes requisitos:

a) Recolhimento integral do recurso em conta bancária específica, a fim de garantir-lhe a finalidade e a rastreabilidade;

b) Comprovação de autorização legislativa para a aplicação dos recursos recebidos, mediante apresentação da Lei Orçamentária do Estado ou de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais;

c) Apresentação, como anexo da Lei Orçamentária, de Plano de Aplicação de Recursos, observando-se as destinações e vedações previstas nos arts. 70 e 71, respectivamente, da Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9.394/96, compatível com o Plano Nacional de Educação, os objetivos básicos das instituições educacionais e os respectivos planos estaduais e municipais de educação, dando-lhe ampla divulgação.

Ainda de acordo com o detalhamento da decisão, o TCE/PI recomendou ao governo do estado:

a) criar programa/ação orçamentária específica para as despesas relacionadas aos precatórios do Fundef, com vistas a facilitar tanto a gestão dos recursos como a futura prestação de contas;

b) criar um detalhamento na classificação por fonte de recursos que permita identificar a destinação do recurso;

c) implementar em seu Portal da Transparência um painel específico de acompanhamento dessas despesas;

d) abster-se de assinar ordem de serviço até que o plano de aplicação seja aprovado pelo TCE-PI;

Fonte: Com informações do TCE-PI

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: