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MPE faz alerta sobre pesquisas eleitorais sem registro

Piauí Hoje

Quinta - 17/01/2008 às 03:01



O procurador regional eleitoral Carlos Wagner Guimarães alerta as entidades e empresas responsáveis pela produção e divulgação de pesquisas eleitorais para a importância da obediência às regras relativas às pesquisas eleitorais, objeto da Resolução n° 22.623 do TSE, nas eleições deste ano. O descumprimento delas pode acarretar multas, que variam de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. De acordo com o procurador eleitoral, a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção que varia de seis meses a um ano."É importante ressaltar que, além da punição dos representantes legais das empresas e entidades, será obrigatória a veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo utilizado na divulgação da pesquisa", frisou.RESOLUÇÃO- Em vigor desde o dia 1°, a Resolução n°22.623 reza que as entidades e empresas que realizarem pesquisa de opinião pública relativas às eleições ou candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no juízo eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação."No pedido de registro das pesquisas, atuais ou não, deverão ser obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou, e, se for caso, de quem a contratou; por ocasião da divulgação dos resultados, deverá ser informado o número do processo de registro da pesquisa", destacou Carlos Wagner.ENQUETES E SONDAGENS- A Resolução diz que o veículo de comunicação deverá informar, durante a divulgação, que a enquete ou sondagem não é pesquisa eleitoral, descrita no art. 33 da Lei n° 9.504/97, mas um mero levantamento de opiniões."As enquetes e sondagens não utilizam métodos científicos e, portanto, não retratam a vontade do eleitorado. Ano passado, fizemos uma recomendação para que os veículos de comunicação social façam essa ressalva antes da divulgação de qualquer resultando, enfatizando não se tratarem de pesquisa eleitoral", informou o procurador eleitoral.FISCALIZAÇÃO- O MPE, os candidatos, os partidos políticos ou coligações estão legitimados para impugnar o registro e/ou divulgação de pesquisas eleitorais perante o juízo competente, quando não atendidas as exigências contidas na resolução e na Lei n° 9.504/97. "Esperamos que todos obedeçam a legislação, pois o Ministério Público Eleitoral estará vigilante", alertou Carlos Wagner.

Fonte: MPF

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