Geral

MPPI propõe bloqueio de bens de médico que acumulava 3 cargos efetivos no Piauí

Se julgado, o médico terá que ressarcir mais de 745 mil reais aos cofres públicos

Terça - 08/08/2017 às 13:08



Foto: Imagem ilustrativa Medicina
Medicina

O Ministério Público do Piauí (MPPI), através da 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, solicitou o bloqueio de bens de um médico, que não teve a identidade revelada, acusado por atos de improbidade administrativa. Em um período de dez anos, o servidor acumulou ilicitamente 11 cargos públicos. Caso a ação civil for julgada com base no requerimento do MPPI, o médico será condenado a ressarcir mais de R$ 745 mil aos cofres públicos.

Segundo o Ministério Público, somente em 2017 foi verificada a existência de vínculos efetivos com a Secretaria Estadual de Saúde, com a Secretaria de Segurança Pública e com a Prefeitura de Lagoa do Barro, além de um vínculo temporário com o INSS. Desde 2014, o médico acumula os cargos efetivos com outros de caráter temporário, tendo recebido altas quantias das Prefeituras de São Raimundo Nonato, São Lourenço, Bonfim do Piauí, Coronel José Dias, Dom Inocêncio e Canto do Buriti.

O servidor também ocupa o cargo de perito da Polícia Civil, por força do vínculo efetivo com a Secretaria de Segurança Pública. O Delegado de São Raimundo Nonato procurou o Ministério Público, declarando que a constante ausência do médico tem causado grandes prejuízos às investigações criminais: em caso de latrocínio ocorrido no dia 15 de abril deste ano, por exemplo, a vítima foi enterrada sem que fosse lavrado o auto de exame cadavérico.

No Brasil, a acumulação de cargos públicos só é permitida quando se tratarem de dois cargos de professor, ou um de professor e outro de técnico ou científico ou, por último, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissão devidamente regulamentada por lei, desde que os horários sejam compatíveis e as duas remunerações não ultrapassem o teto constitucional.

 “O requerido acumula mais de dois cargos públicos de médico, ferindo completamente os preceitos constitucionais. Ademais, seus rendimentos ultrapassam o teto constitucional e sua carga horária demonstra-se totalmente incompatível. Ainda que fosse possível cumular mais de dois cargos públicos de médico, é humanamente impossível uma pessoa desempenhar diversas funções e estar em diversos locais ao mesmo tempo”, ressalta a Promotora de Justiça Gabriela Santana.

A representante do Ministério Público requereu a concessão de medida cautelar de indisponibilidade dos bens do réu, no montante de R$ 745.107,00, para garantir o ressarcimento aos cofres públicos e a devolução do acréscimo patrimonial indevido. Ao final, se a ação for julgada procedente, o servidor deve ser condenado às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos, perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa e proibição de contratar com o Poder Público.

 “Não se pode admitir que o dinheiro público seja tratado pelos administradores públicos com tanto descaso, como na hipótese de contratação de funcionários públicos que não desempenham suas funções, mas recebem vultosas quantias como remuneração”, complementa a promotora.

Fonte: Com informações do MP

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: