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Justiça vê desdém e aumenta indenização de blogueiro a Ali Kamel

blogueiro condenado ofensas Ali Kamel

Quinta - 04/12/2014 às 22:12



Em fevereiro deste ano, ficou decidido por meio da sentença da juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que o diretor de jornalismo e esportes da TV Globo, Ali Kamel, deveria ser indenizado em R$ 15 mil pelo editor do blog O Cafezinho, Miguel do Rosário, por danos morais. A decisão foi referente ao texto "As Taras de Ali Kamel", escrito por Rosário e considerado como conteúdo que "excedeu o direito à livre opinião e atingiu a pessoa". Nesta quarta-feira, 3, a história ganhou mais um capítulo, fazendo com que o valor de indenização aumentasse.

Diretor da Globo, Ali Kamel ganhou ação contra blogueiro (Imagem: Divulgação/Editora Globo)
A partir de agora, tudo indica que Rosário deverá desembolsar R$ 20 mil em indenização a Ali Kamel. A alteração no valor aconteceu após o blogueiro "desdenhar" da quantia e declarar que poderia pagá-la - em outro texto publicado em sua página na web. Com a atitude, Kamel recorreu à segunda instância, alegando que os R$ 15 mil não tinham sido suficientes para puni-lo. O argumento do diretor da Globo foi levado em consideração e os desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concordaram, unanimemente, e aumentaram a indenização para R$ 20 mil.

Ainda cabe recurso ao processo.

Entenda o caso
Publicado em janeiro de 2013, o texto do blog O Cafezinho dizia que um homônimo do jornalista da Globo protagonizou filmes pornográficos na década de 1980. Porém, o nome do ator desse tipo de produções se chamava Alex Kamel, não sendo nem se quer homônimo do executivo.

Em defesa, Rosário afirmou que a matéria se tratava de comentário sobre a condenação de outro blogueiro e que em nada atingia a honra e imagem do diretor da TV Globo o "fato de haver um homônimo seu que protagonizou filmes pornográficos". A juíza Lindalva Soares Silva, no entanto, não aceitou o argumento.

"Ocorre que, pela análise do conteúdo do post supracitado no blog, verifica-se que a manifestação exarada pelo réu excedeu o mero direito à livre manifestação e opinião, a crítica ideológica e moderada dos acontecimentos, extrapolando o âmbito da liberdade de expressão, para atingir a pessoa do autor", avaliou a juíza à época.

Na ocasião, Lindalva ainda registrou que o blogueiro não respeitou os limites da crítica. "Foram registradas, na verdade, declarações pejorativas, contendo nítido potencial lesivo à imagem e honra da parte autora. Sabe-se que a crítica a qualquer indivíduo pode ser exercida. Contudo, deve sempre respeitar certos parâmetros, limites, impostos à imagem das pessoas e demais direitos fundamentais, também consagrados pela Constituição".

Fonte: comunique-se

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