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Governador decreta emergência nas rodovias devido às chuvas

O decreto permite a contratação de máquinas e de mão-de-obra para a realização dos serviços de forma imediata

Quarta - 26/04/2017 às 11:04



Foto: Divulgação Castro Neto e Merlong Solano
Castro Neto e Merlong Solano

O governador Wellington Dias, através do decreto nº 17.116/17, reconhece emergência em rodovias que estão em situação precária devido ao grande volume de chuvas registrado nos últimos meses. 

O decreto permite a contratação de máquinas e de mão-de-obra para a realização dos serviços de forma imediata. “O extremo-sul do Piauí conseguiu este ano uma safra recorde. São mais de quatro milhões de toneladas de grãos. O governador autorizou a Secretaria de Defesa Civil, com o auxilio técnico do DER (Departamento de Estradas de Rodagem), para corrigir os pontos de maior dificuldade. Não se trata de novas rodovias, mas da correção de trechos em que o tráfego está seriamente comprometido”, disse o secretário de Governo, Merlong Solano.

A medida foi tomada a partir de uma solicitação dos produtores. “Há duas semanas nos reunimos com Secretaria de Transportes, Defesa Civil e a Câmara Setorial do Agronegócio. Cada instituição ficou responsável por uma ação. No caso do DER, nos responsabilizamos pelo andamento da PI-397, que é a Transcerrados, no trecho de 118 km, que é de nossa responsabilidade. Essa obra está 70% concluída e deve ser entregue em breve. As outras rodovias estaduais receberão a operação tapa-buraco. Inclusive já temos uma equipe na região fazendo o levantamento dos reparos necessários”, afirma o diretor-geral do DER, Castro Neto.

Rodovias

Serão recuperados 516 km de extensão: trecho Rodovia Transcerrados, no Entr. PI-397 (Serra da Palmeira) / Entr. PI-392 (Laranjeiras), com extensão de 120 km; trecho Bunge (Serra do Quilombo) / PI-254 / BR-235 (Via Veredão), com extensão de 100 km; trecho PI-392 – Bunge (Serra Grande) / Entr. PI-397 (Bunge Laranjeiras), com 136 km de extensão; trecho PI-392 – Bunge (Serra Grande) / Baixa Grande do Ribeiro (Sede), com extensão de 50 km; e trecho Bunge (Santa Filomena) / Serra da Fortaleza, com extensão de 110 km.

Fonte: CCOM

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