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Justiça interdita academia na zona Norte onde lutador morreu durante evento

No documento, a representante do Ministério Público explica que no inquérito policial ficou constatado que o evento não possuía nenhuma autorização para sua realização

Da Redação

Segunda - 14/06/2021 às 14:49



Foto: Reprodução Redes Sociais Jonas Andrade morreu após levar golpes na cabeça
Jonas Andrade morreu após levar golpes na cabeça

O Ministério Público do Piauí expediu na última sexta-feira, 11 de junho parecer favorável ao pedido de interdição da academia “Fundo de Quintal”, local onde foi realizada a luta clandestina que resultou na morte de Jonas de Andrade Carvalho Filho, em abril deste ano. O pedido foi feito pela Polícia Civil. O parecer foi elaborado e assinado pela promotora de Justiça Gianny Vieira de Carvalho.

No documento, a representante do Ministério Público explica que no inquérito policial ficou constatado que o evento não possuía nenhuma autorização para sua realização. Os organizadores, segundo informações prestadas à Polícia Civil, ainda tentaram obter algum tipo de apoio da Federação Piauiense de Boxe Amador e Profissional. Porém, a entidade informou sobre a impossibilidade de apoiar a iniciativa em função da pandemia da Covid-19 e dos decretos estaduais, que restringiam a realização de eventos com aglomeração de pessoas em todo o estado.

Apesar da negativa da entidade e das orientações das autoridades sanitárias para conter a disseminação do novo coronavírus, os organizadores promoveram a luta.

“Entende este Órgão Ministerial, portanto, que a Autoridade Policial logrou êxito em expor os motivos ensejadores do pedido em comento, visto, resta claro, o total desrespeito dos organizadores do evento esportivo perante o Decreto Estadual, como também para com a vida humana”, explica a promotora de Justiça Gianny Carvalho.

Assim, o Ministério Público Estadual, por meio da 54ª PJ, opinou pelo deferimento do pedido de interdição da academia “Fundo de Quintal”, em caráter de urgência, a fim evitar-se prejuízos e danos a terceiros, com fundamento no artigo 268 do Código Penal e no Decreto Estadual n° 19.582/2021.

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