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Comissão do Trabalho pode votar critérios para cargos de confiança

Piauí Hoje

Quinta - 20/12/2007 às 03:12



A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público pode votar hoje o Projeto de Lei 2030/07, do deputado Indio da Costa (DEM-RJ), que proíbe a pessoa que teve os direitos políticos cassados de ocupar cargo de confiança na administração pública ou de direção ou representatividade partidária. O relator, deputado José Carlos Vieira (DEM-SC), apresentou parecer favorável.PolíciaOutro item da pauta é o Projeto de Lei 1432/03, que estabelece como valor máximo para o depósito recursal nas causas trabalhistas sujeitas ao rito sumaríssimo o valor da condenação em 1º grau. Atualmente, o depósito para apresentação de recurso ordinário é de no máximo R$ 3.485,03. "A necessidade de depósito recursal no valor da condenação visa a coibir o mau empregador de se utilizar da Justiça do Trabalho como instrumento de rolagem e protelação da dívida trabalhista", explica o autor do projeto, Dr. Rosinha (PT-PR).A proposta também permite a citação do empregador por edital, assim o processo não ficaria parado por falta de endereço dos ex-patrões. "A permissão de citação por edital impossibilita a camuflagem dos empregadores que não querem assumir as responsabilidade legais constituídas a partir da contratação trabalhista", analisa a relatora da proposta, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). Ela apresentou parecer favorável à citação por edital, mas contra o depósito recursal no valor da condenação. "Essa alteração torna-se inviável principalmente para os microempresários, sócios individuais e profissionais liberais, devido à onerosidade recursal, impossibilitando o recurso", argumenta a relatora.O rito sumaríssimo, regulamentado pela Lei 9.957/00, restringe-se aos dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do início da ação. (Hoje, R$ 15.200,00). Esse procedimento não pode ser usado nas causas em que a Administração Pública seja parte.

Fonte: Agência Brasil

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