Foto: maiscastelo
Vítima mostra diferença entre as notas
O comerciante de São Miguel do Tapuio, Edivan Alves Lima, que tem um estabelecimento comercial, localizado no centro da cidade, foi lesado recentemente ao receber uma nota de R$ 100,00 falsa.
Edivan não sabe de quem recebeu o dinheiro falso, porém ao se dirigir a agencia do Banco do Brasil para realizar depósito, como de costume, foi comunicado da existência de uma cédula de R$ 100,00 falsa.
A nota falsa, como se ver na foto, teve a sua numeração recortada na agencia do Banco do Brasil de São Miguel do Tapuio, para providencias cabíveis e identificação de outros crimes do gênero no município.
Diante do fato, a população deve ficar atenta para não aceitar cédulas falsas, pois a falsificação de dinheiro é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal e quem for pego cometendo tal delito pode pegar uma pena de 3 a 12 anos de prisão.
Por outro lado, quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação, depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, também será penalizado, podendo ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção.
Fonte: maiscastelo
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