Política

Cármen Lúcia indefere ação do TCE-PI, mas admite reexame do processo

Segunda - 19/06/2017 às 20:06



Foto: STF Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia
Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, indeferiu o pedido de liminar, protocolado pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), conselheiro Olavo Rebelo, que pretendia retomar o julgamento da licitação para a subconsessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário urbano de Teresina, que passariam da Empresa de Águas e Esgotos do Piauí S/A (Agespisa) para a Aegea Saneamento. Carmén Lúcia admite, no entnatao, reexaminar a ação, caso aconteçam novas informações nos autos. E a subconcessão permanece suspensa.    

Na ação, o presidente do TCE-PI pede a suspensão dos efeitos decisão do desembargador José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí. Na decisão, de sexta-feira (16), Carmén Lúcia admite o reexame da ação "se sobrevierem informações demonstrativas de risco não comprovado, nesta fase, pelos dados constantes dos autos".

A decisão da ministra:

"(...) indefiro a liminar na presente suspensão de segurança neste momento processual, sujeita, como é óbvio, a reexame esta decisão inicial se sobrevierem informações demonstrativas de risco não comprovado, nesta fase, pelos dados constantes dos autos. Manifestem-se , sucessivamente, o Interessado e a Procuradoria-Geral da República (art. 4º, § 2º, da Lei n. 8.437/1992). Oficie-se ao Relator do processo TC 019790/2016 do Tribunal de Contas do Piauí, ao Desembargador Relator do Mandado de Segurança n. 2017.0001.004075-7 do Tribunal de Justiça do Piauí e ao Desembargador Relator do Mandado de Segurança n. 2017.0001.003090-9 para, com urgência, prestarem informações sobre o alcance das decisões relacionadas à presente suspensão. À Secretaria Judiciária para inclusão da Saneamento Ambiental Águas do Brasil S/A SAAB como interessada. Na sequência, retornem os autos à Presidência deste Supremo Tribunal (...)"    

Fonte: Redação

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