Brasil

Rodovias federais terão pontos de parada e descanso para motoristas

Disponibilizar o serviço será obrigatório em contratos de concessão de rodovias a partir de 2025

Da Redação

Sexta - 19/04/2024 às 11:24



Foto: Divulgação Divulgação
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A nova Política Nacional para a implementação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em rodovias federais planeja disponibilizar o serviço a partir de 2025. A infraestrutura necessária para atender os motoristas em trânsito será obrigatória nos contratos e projetos de concessão de rodovias.

O Ministério dos Transportes afirma que, além de assegurar condições adequadas de descanso para os profissionais, a medida visa aumentar a segurança e diminuir o número de acidentes nas rodovias federais.

De acordo com a Confederação Nacional do Transporte, até 2023, já havia 155 paradas em operação nas rodovias federais, sendo 108 em estradas gerenciadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 nas concedidas à iniciativa privada.

Com a política instituída pelo governo, através de uma portaria publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as alterações entrarão em vigor em 2 de maio.

Segundo as regras, todo contrato de concessão de rodovia sob a gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá garantir a operação de, no mínimo, um ponto de parada e descanso no próximo ano. O serviço já deve estar incluído em novos projetos de concessão, com início de operação até o terceiro ano de atuação da concessionária.

Para as rodovias gerenciadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), foi determinado um estudo para identificar locais que necessitem do serviço, dando prioridade aos corredores logísticos, onde o tráfego de veículos comerciais é maior.

Os locais devem cumprir as condições mínimas de segurança sanitária e conforto estabelecidas em lei, como instalações com iluminação, estacionamento, ambiente para refeições, água potável, banheiros separados por sexo, com sanitários individuais equipados com cesto de lixo e papel higiênico, lavatórios com material para higienização das mãos, e chuveiros com água quente e fria.

Nos casos em que haja cobrança para a permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço. 

Fonte: Agência Brasil

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