Brasil

VILIPÊNDIO DE CADÁVER

Justiça do Rio de Janeiro solta Érica de Souza, que levou tio morto ao banco

Ela foi condenada por tentar sacar quase R$ 18 mil com o cadáver do tio, mas a juíza Luciana Mocco entendeu que não é necessário prisão preventiva

Da Redação

Quinta - 02/05/2024 às 16:42



Foto: Reprodução Idoso, que estava morto, foi levado ao banco por sobrinha.
Idoso, que estava morto, foi levado ao banco por sobrinha.

A sobrinha do "tio Paulo", Érica de Souza Vieira Nunes, foi solta pela Justiça do Rio de Janeiro. A juíza Luciana Mocco, da 2° Vara Criminal de Bangu, na zona oeste do Rio de Janeiro. recebeu a denúncia por tentativa de estelionato e vilipendio de cadáver contra Érika mas entendeu que não há necessidade de prisão preventiva.

Érica e acusada de tentar sacar um empréstimo em uma agência bancária em nome do seu tio, Paulo Roberto Braga, quando ele já estava morto. Ela estava detida, mas mas a juíza revogou a prisão preventiva por entender que ela não ameaça à ordem pública, " já que não há notícias de que a atividade laborativa exercida pelo enunciada seja de cuidadora de idosos". Outro argumento da juíza é que a acusada  é ré primária e tem residência fixa e que também não houve qualquer notícia ou indício de coação de testemunhas para atrapalhar a investigação, por parte da ré.

Segundo a denúncia do Ministério Público, mesmo que Érica tenha tentado pegar um empréstimo de quase R$ 18 mil contratado por Paulo ainda em vida o dinheiro não poderia ter sido retirado, já que no momento do saque ele estava morto.

“Inobstante a grande repercussão do caso em rede nacional e internacional, pois que o vídeo realizado no interior da agência bancária teve imensa circulação nas redes sociais, entendo que as especulações não encontram amparo na prova dos autos a justificar a medida excepcional do cárcere, ressaltando-se, por oportuno, que o clamor público não é requisito previsto em lei para decretação ou manutenção da prisão”, disse Luciana.

A juíza determinou, no entanto, que Érika compareça ao cartório do juízo mensalmente, informe qualquer alteração de endereço e não se ausente da comarca por prazo superior a sete dias sem autorização judicial.

Fonte: Agência Brasil

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