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Adesão ao Refis deve ser feita até o dia 29 por conta do feriado de se

or causa do feriado em comemoração ao Dia do Servidor Público, transferido de 28 de outubro para o

Terça - 20/10/2015 às 17:10



Foto: Reprodução Centro administrativo de Teresina
Centro administrativo de Teresina
Por conta do feriado de em comemoração ao Dia do Servidor Público, transferido de 28 de outubro para o dia 30, a Secretaria da Fazenda alerta aos contribuintes que a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2015 deve ser feita até o dia 29. Estão sendo negociados débitos com o ICMS, IPVA e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). O Refis 2015 teve início no dia 25 de maio deste ano.

Já foram pagos mais de R$ 36 milhões em dívidas dos três impostos. Segundo a diretora da Unidade de Administração Tributária (Unatri), Graça Ramos, embora a adesão deva ocorrer até o dia 29, os pagamentos continuam mantidos para o dia 30.

"Só a adesão que precisamos alterar por causa do feriado, os pagamentos podem ser feitos no dia 30, normalmente, através dos bancos, já que o feriado é apenas para o servidor público", explica a diretora.

Para quem possui débitos com ICMS, o valor consolidado poderá ser pago com redução de 100 % dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até 31 de agosto de 2015; redução de 90% se parcelado em até 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas; 80% se parcelado em até 12 parcelas; 60% se parcelado em até 24 meses; 40%, se parcelado em até 120 parcelas e 20% se parcelado em até 180 meses.

Em relação ao ITCMD, as facilidades são as seguintes: redução de 100 % dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até 31 de agosto de 2015; 80%, se parcelado em até 06 vezes e 60% se parcelado em até 12 parcelas mensais.

Já o IPVA, os descontos vão de 100% das multas e dos juros de mora para pagamento à vista; em até 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas com redução de 80% das multas e dos juros de mora e em até 12 meses, com redução de 60% das multas e dos juros.

Quem possui parcelamento em curso oriundo de outro Refis tem as mesmas vantagens da campanha atual do Refis 2015. A não adesão ao programa resultará na inclusão no Serasa dos contribuintes irregulares.

Fonte: Ascom/Sefaz

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