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Acusado de pistolagem no Piauí pede relaxamento de prisão preventiva a

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Sábado - 05/03/2011 às 00:03



A defesa do cearense M.V.F.C., acusado da suposta prática do crime de homicídio em Pio IX (PI), ajuizou Habeas Corpus (HC 107483) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para tentar obter relaxamento da prisão cautelar a que está submetido enquanto aguarda o julgamento final de seu processo. O habeas está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. M.V é conhecido no Piauí como Marcos Feitosa acusado de matar um agente fazendário.

No HC, a defesa alega que além da falta de fundamentação na decisão de pronúncia que manteve a prisão cautelar de M.V., há também o excesso de prazo na formação de culpa, visto que o acusado encontra-se preso há mais de quatro anos e ainda não foi submetido ao Júri.

De acordo com a inicial, M.V. foi preso preventivamente em abril de 2007, acusado da suposta prática do crime de homicídio (art. 121, parágrafo 2º, inciso I e IV, do Código Penal) mediante recompensa. A defesa sustenta que no período em que foi acusado do crime, M.V. encontrava-se preso na Casa de Custódia de Teresina por força de um mandado de prisão preventiva expedido e cumprido em abril de 2006, oriundo da 1ª Vara do Júri da Capital. Afirma ainda que, na ocasião, também foi dado cumprimento ao mandado de prisão preventiva oriundo da Comarca de Pio IX.

Em julho de 2010 foi proferida sentença de pronúncia que manteve a prisão cautelar de M.V. Porém, de acordo com a defesa, a magistrada limitou-se a “repetir os mesmos fundamentos utilizados para a decretação da custódia”. Sustenta a defesa que não houve motivo concreto nem atos motivados para a manutenção da prisão, caracterizando “inegável o constrangimento ilegal” e devendo, como medida de justiça, “ser imediatamente relaxada sua prisão para que possa aguardar o término da instrução processual em liberdade”.

Com esses argumentos, a defesa pede, liminarmente, o relaxamento da prisão de M.V., com a expedição de alvará de soltura, fazendo cessar, dessa forma, o constrangimento ilegal, com a restituição da liberdade do acusado.

Fonte: stf

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