Saúde

DIU HORMONAL

Planos de saúde devem cobrir DIU hormonal em endometriose

Cobertura inclui inserção do dispositivo e vale a partir de 1º de outubro.

Teresinha Ferreira

23 de setembro de 2026 às 11:17 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • A ANS passou a exigir que planos de saúde cubram o DIU hormonal para endometriose.
  • A medida entra em vigor em 1º de outubro.
  • A cobertura é obrigatória para mulheres com contraindicações ou não adaptação a contraceptivos orais combinados.
  • A Resolução Normativa nº 680 inclui o procedimento e o dispositivo no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
  • O DIU hormonal libera levonorgestrel, que pode interromper a menstruação e reduzir o fluxo menstrual.

Agência Brasil DIU hormonal em endometriose
DIU hormonal em endometriose

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que operadoras de planos de saúde passem a cobrir o dispositivo intrauterino (DIU) hormonal para tratativas de endometriose. A medida entra em vigor em 1º de outubro.

Segundo a ANS, essa cobertura será obrigatória nos casos em que mulheres tenham contraindicações ou não adaptação a contraceptivos orais combinados. A regra contempla não apenas o dispositivo, mas também o procedimento de inserção.

A Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026, determina essa inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

O DIU hormonal libera o hormônio sintético levonorgestrel, que pode interromper a menstruação em até 60% das usuárias. Com sua colocação no útero, o dispositivo também reduz significativamente o fluxo menstrual, trazendo alívio para quem sofre com cólicas intensas.

Fonte: Agência Brasil