Saúde

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

Lei garante visibilidade à prioridade no atendimento a quem tem fibromialgia

Norma sancionada no Piauí exige divulgação do direito em locais públicos e privados

Teresinha Ferreira

25 de agosto de 2026 às 11:21 ▪ Atualizado há 1 hora

Ver resumo
  • O governo do estado sancionou a Lei 9.094/26 para obrigar a exibição de cartazes sobre o atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia.
  • A lei busca ampliar a divulgação da Lei 7.628/21, que já assegura essa prioridade.
  • Existem outras leis, como a criação da CIPFIBRO, para facilitar o atendimento preferencial através de uma carteira solicitada pelo aplicativo Gov.pi Cidadão.
  • A inclusão da fibromialgia na Carteira de Identidade Nacional foi suspensa, necessitando avaliação biopsicossocial.
  • A Lei 7.944/23 criou a Política Estadual para proteger direitos das pessoas com fibromialgia, incluindo capacitação profissional.
  • A Lei 8.612/25 promove campanhas educativas sobre fibromialgia, com foco em maio durante o Dia Nacional da Fibromialgia.
  • Projetos adicionais incluem a redução de jornada para servidores com fibromialgia e concessão de passe livre em transporte intermunicipal.

Thiago Amaral / Ascom Alepi Atendimento Prioriário a quem tem fibromiagia
Atendimento Prioriário a quem tem fibromiagia

O governo do estado sancionou a Lei 9.094/26, que obriga órgãos e estabelecimentos a exibirem cartazes informando o direito ao atendimento prioritário para pessoas com fibromialgia. A legislação, proposta pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), busca ampliar a divulgação da Lei 7.628/21, que já assegura essa prioridade.

No Piauí, existem outras leis focadas nesse grupo, como a que criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO). Instituída pela lei 8.122/23, a carteira facilita o atendimento preferencial em instituições públicas e privadas e pode ser solicitada digitalmente via aplicativo Gov.pi Cidadão.

Essa carteira, entretanto, só é válida no estado. Uma inclusão semelhante na Carteira de Identidade Nacional (CIN) foi suspensa por recomendação do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), que alerta para a necessidade de avaliação biopsicossocial para equiparar fibromialgia a deficiência.

A Alepi também aprovou a Lei 7.944/23, instituindo a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, que incentiva capacitação profissional e difusão de informações sobre a doença.

A lei 8.612/25 promove campanhas educativas sobre sintomas e tratamentos da fibromialgia, especialmente em maio, durante o Dia Nacional da Fibromialgia.

Projetos adicionais em tramitação incluem a proposta de redução de jornada para servidores com fibromialgia e a concessão de passe livre no transporte intermunicipal.

Notícias relacionadas

Fonte: Assembleia Legislativa do Piauí