PRAZO ELEITORAL
Teresinha Ferreira
30 de junho de 2026 às 08:02 ▪ Atualizado há 47 minutos
Apresentadores de rádio e TV que planejam disputar as eleições gerais de outubro devem deixar seus programas nesta terça-feira (30). Essa exigência de prazo está na Lei das Eleições e nas regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a legislação, é proibido que emissoras transmitam programas apresentados por pré-candidatos. A medida visa evitar que artistas e jornalistas ganhem vantagem nas campanhas.
O descumprimento dessas normas pode resultar no indeferimento do registro da candidatura e na aplicação de multas às emissoras, além da retirada dos conteúdos do ar pela Justiça Eleitoral.
No próximo sábado (4 de julho), o calendário eleitoral impede a participação de pré-candidatos em inaugurações de obras públicas, além de proibir contratos de shows artísticos com verbas públicas.
As eleições terão o primeiro turno no dia 4 de outubro. Serão escolhidos deputados, governadores, senadores e o presidente. Caso necessário, o segundo turno ocorrerá no dia 25.
Fonte: Agência Brasil
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