Política

PRAZO ELEITORAL

Termina prazo para apresentadores saírem de programas eleitorais

Candidatos devem deixar TV e rádio esta terça, conforme prazo da Lei das Eleições.

Teresinha Ferreira

30 de junho de 2026 às 08:02 ▪ Atualizado há 47 minutos

Ver resumo
  • Apresentadores de rádio e TV que desejam se candidatar devem deixar seus programas até 30 de junho.
  • Essa exigência está na Lei das Eleições e é regulamentada pelo TSE.
  • A lei proíbe que pré-candidatos apresentem programas para evitar vantagens nas campanhas.
  • Violações podem resultar no indeferimento da candidatura e multas para emissoras.
  • A partir de 4 de julho, pré-candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas.
  • Eleições terão o primeiro turno em 4 de outubro, e o segundo turno, se necessário, em 25 de outubro.

Termina prazo para apresentadores saírem de programas eleitorais

Apresentadores de rádio e TV que planejam disputar as eleições gerais de outubro devem deixar seus programas nesta terça-feira (30). Essa exigência de prazo  está na Lei das Eleições e nas regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a legislação, é proibido que emissoras transmitam programas apresentados por pré-candidatos. A medida visa evitar que artistas e jornalistas ganhem vantagem nas campanhas.

O descumprimento dessas normas pode resultar no indeferimento do registro da candidatura e na aplicação de multas às emissoras, além da retirada dos conteúdos do ar pela Justiça Eleitoral.

No próximo sábado (4 de julho), o calendário eleitoral impede a participação de pré-candidatos em inaugurações de obras públicas, além de proibir contratos de shows artísticos com verbas públicas.

As eleições terão o primeiro turno no dia 4 de outubro. Serão escolhidos deputados, governadores, senadores e o presidente. Caso necessário, o segundo turno ocorrerá no dia 25.

Fonte: Agência Brasil



@production @if(request()->routeIs('site.home.index')) @endif @endproduction