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TCE suspende licitação para contratar fornecedora de materiais de limpeza
O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) suspendeu uma licitação no valor de R$ 638.564,00 da prefeitura de Alegrete do Piauí, após constatar sobrepreço de R$ 168.531,00. A licitação visava contratar uma fornecedora de materiais de higiene e limpeza, com data de abertura prevista para o dia 19 de junho. A decisão foi assinada no dia 28 de junho e publicada no diário do TCE desta quarta-feira (03).
A análise do pregão eletrônico realizada pelo TCE apontou, inclusive, que a licitação tem objeto idêntico a um outro pregão, suspenso por irregularidades apontadas pelo TCE e posteriormente cancelado.
Sobrepreço
Os analistas do tribunal compararam os preços praticados por outras prefeituras, no mesmo período de tempo, e perceberam que havia sobrepreço em alguns itens do Pregão Eletrônico. Em 20 dos itens analisados havia sobrepreço considerável, havendo itens com valor acima de 100% dos preços praticados no mercado, alcançando um total de R$ 168.531,00 a mais.
Assim, considerando que o Pregão Eletrônico nº 027/2024 possui 63 itens no total, há risco considerável de sobrepreço em todos os demais itens da licitação, o que indica possível falha na fase de planejamento da licitação, especialmente na pesquisa de preços, com descumprimento ao art. 23 da Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos)", diz trecho da análise.
Critério de julgamento
Para contratar o fornecedor, a prefeitura de Alegrete adotou o critério de menor preço por lote, o que significa que para formular o preço será considerado o valor em lote dos produtos e não por item único.
Esse critério pode resultar na prática conhecida como “jogo de planilha”, quando algum licitante, mesmo ofertando o menor preço global, eleva o preço de alguns itens, normalmente os de maior demanda, ao mesmo tempo em que diminui o valor daqueles quase nunca requeridos.
Vale ressaltar que a adoção do critério de julgamento de menor preço por lote ou global somente deve ser adotado quando for demonstrada a inviabilidade de promover a adjudicação por item, os procedimentos licitatórios em tela não demonstraram tal inviabilidade, evidenciadas com fortes razões que demonstrem ser esse o critério que conduzirá à contratação economicamente mais vantajosa, o que também não foi verificado no caso", diz o relatório do TCE.
Repetição de erros
Além das próprias irregularidades do pregão eletrônico, os analistas verificaram que o procedimento analisado tem as mesmas irregularidades de uma outra licitação suspensa pelo TCE.
Destaque-se que, a decisão liminar proferida nos autos do Processo TC/005446/2024 não fora revogada, portanto, o município não poderia retomar a contratação impugnada, ainda que por meio de outro procedimento licitatório. Ao agir assim o ente municipal descumpre decisão deste TCE ensejando, por si só, a aplicação de multa, nos termos do artigo 206, §1º do Regimento Interno.
Licitação suspensa
Após a apresentação dos dados, o conselheiro substituto Jackson Nobre Veras decidiu pela suspensão imediata do pregão eletrônico ou, caso já tenham sido firmados contratos, que não sejam executados.
Confira a decisão:
tce.pdf
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