COAÇÃO À JUSTIÇA
Da Redação
17 de junho de 2026 às 11:27 ▪ Atualizado há 1 hora
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nessa terça-feira (16), o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL) pelo crime de coação no curso do processo. Segundo a acusação, ele teria atuado para tentar interferir no julgamento que envolvia seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), no caso da trama golpista.
A pena fixada foi de quatro anos e dois meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Além disso, Eduardo Bolsonaro foi declarado inelegível por 12 anos, ficando impedido de disputar eleições até 2038. O ex-parlamentar também foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 162 mil.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da Primeira Turma.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro promoveu articulações junto ao governo dos Estados Unidos, durante a gestão de Donald Trump, com o objetivo de pressionar autoridades brasileiras e criar um ambiente de instabilidade capaz de influenciar o andamento do processo contra Jair Bolsonaro.
Ao rejeitar os argumentos da defesa sobre imunidade parlamentar e liberdade de expressão, Moraes afirmou:
“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, mesmo que estivesse no exercício, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar”.
O ministro também destacou que o próprio Eduardo Bolsonaro admitiu permanecer fora do Brasil para evitar responder às acusações.
“Até hoje em momento algum nem o próprio réu em qualquer lugar disse que mudou seu domicílio. Ele só disse que não volta para o Brasil por medo de responder pelos crimes que praticou. Pode o réu, qualquer réu, se beneficiar da própria torpeza”.
Moraes acrescentou:
“O processo penal não é palhaçada, a aplicação da justiça não é palhaçada. As normas existem para garantir o contraditório, a ampla defesa, dentro da paridade de armas, não para que fraudes e crimes praticados continuem se perpetuando”.
Durante o julgamento, o relator afirmou ainda que as ações atribuídas a Eduardo Bolsonaro não tinham relação com a atividade parlamentar.
“Nenhuma relação com atividade parlamentar, mas ameaças pretendendo com isso que seu pai não fosse condenado”.
Ao acompanhar o voto, o ministro Cristiano Zanin afirmou que as provas reunidas demonstram a prática do crime investigado.
“Essas publicações, manifestações, que duraram de janeiro a setembro de 2025, comprovam autoria e materialidade com esse intuito de coagir a atuação do STF na condução da ação penal 2668”, afirmou.
Já a ministra Cármen Lúcia destacou que a investigação apontou uma sequência de ações com o objetivo de pressionar o Judiciário.
“Houve sucessão de atos que comprovam um percurso criminoso para coagir os julgadores”, afirmou.
Acusação
Segundo a Procuradoria-Geral da República, Eduardo Bolsonaro atuou para tentar impedir a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo relacionado à trama golpista.
A acusação sustenta que o ex-deputado realizou declarações públicas, postagens em redes sociais e articulações nos Estados Unidos com a finalidade de constranger integrantes do Supremo Tribunal Federal e influenciar o andamento da ação penal.
Para a PGR, as provas reunidas demonstram uma tentativa de colocar interesses pessoais e familiares acima do regular funcionamento da Justiça.
Defesa
A defesa foi apresentada pelo defensor público Esdras dos Santos Carvalho. Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado particular para atuar no caso.
A Defensoria Pública da União pediu a absolvição do ex-deputado, alegando falta de provas e apontando supostas irregularidades processuais. Entre os argumentos apresentados está o de que as manifestações atribuídas a Eduardo estariam protegidas pela liberdade de expressão e não configurariam crime.
"Entende a defensoria que o exame dos elementos dos autos, as manifestações políticas, estariam acobertados sob a liberdade de expressão que teria o então denunciado. E essas manifestações de natureza política, jamais poderiam ser consideradas infrações penais", afirmou a defesa.
Os defensores também sustentaram que Eduardo Bolsonaro não possuía poder para determinar decisões do governo norte-americano e pediram a anulação do processo.
Fonte: g1
VISITA PRESIDENCIAL
ENVELOPE BRANCO
POLÊMICA
PL
PL
ESCÃNDALO