Nova regra fiscal
Da Redação
29 de abril de 2026 às 20:26 ▪ Atualizado há 43 minutos
As micro e pequenas empresas do Simples Nacional terão que adotar um sistema único para emissão de notas fiscais de serviço a partir de 1º de setembro. A mudança padroniza o processo em todo o Brasil, substituindo os sistemas próprios de cada município.
Padronização nacional
Com a nova norma, o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) passa a ser obrigatório, conforme resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A medida visa reduzir a burocracia e integrar dados tributários entre União, estados e municípios.
Impacto nas empresas
A principal alteração é a obrigatoriedade de todas as empresas do Simples utilizarem o mesmo sistema, independentemente de onde atuam. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), entre outras categorias, são diretamente afetadas.
Mesmo empresas que ainda não aderiram formalmente ao Simples poderão ter que seguir a nova regra, incluindo aquelas com pedidos em análise.
Exclusões e sistemas
Operações com mercadorias (tributadas pelo ICMS) não estão incluídas na mudança e continuarão a seguir sistemas estaduais ou próprios.
A iniciativa visa simplificar e integrar o sistema fiscal. Atualmente, empresas que atuam em diversas cidades precisam lidar com múltiplos sistemas. Com a padronização, a emissão de notas fiscais será centralizada em um único ambiente nacional.
Além disso, o sistema oferece facilidades tecnológicas, como emissão via portal online e integração com APIs das empresas, conectando diferentes sistemas financeiros.
Expectativas futuras
O governo acredita que a medida facilitará o cumprimento das obrigações fiscais, especialmente para empresas que prestam serviços em diferentes municípios, ao mesmo tempo em que melhora o controle do Fisco sobre as operações e organiza melhor as informações tributárias no país.
Essa mudança é parte de um movimento maior voltado para a digitalização e padronização do sistema tributário brasileiro.
Fonte: Agência Brasil
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