Política

POLÍTICA JUDICIÁRIA

Presidência sanciona lei que cria filtro de relevância no STJ

Nova norma busca reduzir volume de recursos, limitando casos ao tribunal

Teresinha Ferreira

05 de agosto de 2026 às 14:39 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • A Presidência sancionou a lei que cria um "filtro de relevância" para recursos no STJ.
  • A Lei 15.484 exige que o recurso tenha relevância econômica, política, social ou jurídica.
  • Para um recurso ser barrado, dois terços dos ministros do STJ devem concordar.
  • Objetiva reduzir em 40% os recursos no STJ, que teve 75 mil decisões no último ano.
  • A proposta veio do senador Davi Alcolumbre e foi aprovada sem alterações.
  • A lei permite a suspensão de processos por até seis meses pelo relator.
  • Interessados podem contribuir com debates e reclamar sobre má aplicação de relevância após recursos esgotados em instâncias inferiores.
  • A norma entra em vigor 30 dias após sua sanção.

Senado Notícias Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A Presidência da República sancionou sem vetos a lei que estabelece um "filtro de relevância" para a análise de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Lei 15.484 foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (4), data em que a sanção ocorreu.

Conforme a lei, um recurso só será admitido pelo tribunal se apresentar relevância econômica, política, social ou jurídica além dos interesses do processo. Para ser barrado, dois terços dos ministros do STJ devem considerar que a questão não atende a esses critérios.

O objetivo é desafogar o tribunal, que no último ano teve mais de 75 mil decisões em recurso especial, o qual argumenta má aplicação da lei federal por tribunais de segunda instância. A expectativa é de uma redução de 40% nos recursos com a nova norma, que entra em vigor 30 dias após a sanção.

A iniciativa partiu do Projeto de Lei 3.085/2026, proposto pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a partir de sugestão do próprio STJ. Aprovado pelo Senado, o texto passou sem alterações pela Câmara.

Além disso, a nova legislação altera o Código de Processo Civil permitindo que, ao reconhecer relevância, o relator suspenda por até seis meses processos relacionados. Esse período poderá ser prorrogado se houver necessidade de audiência pública ou participação de terceiros.

A norma também possibilita que interessados externos contribuam com a discussão sobre a relevância do tema federal e autoriza que apresentem "reclamação" ao STJ caso entendam que um recurso relevante foi mal aplicado, mas apenas após o esgotamento de recursos nas instâncias inferiores.

Fonte: Senado Notícias