AGLOMERAÇÃO

Prefeito, assessora e vereadores descumprem decreto e participam de aglomerações no Piauí

O Decreto do Governo do Estado que dispõe de medidas sanitárias em todo Estado do Piauí é válido de 20 a 26 de setembro


Aglomeração em evento

Aglomeração em evento Foto: Divulgação

A alta cúpula do Poder Executivo Municipal de Marcos Parente, no Piauí,  e mais dois vereadores da base aliada do prefeito na Câmara Municipal participaram de reunião e festas com aglomeração, sem o uso de máscaras e sem distanciamento, desrespeitando Decreto e Normas Sanitárias.  

No último sábado (25/09) aconteceu uma grande festa na cidade de Marcos Parente, que gerou aglomerações com centenas de pessoas e carros de som. Começou em um bar na avenida Elisio Mousinho, às 8h da manhã, e terminou no Posto de Gasolina Santa Teresinha por volta de 23h:50min da noite.

Em vídeos publicados na internet, percebe-se claramente a assessora do prefeito, Rosa Beatriz Alves da Rocha, dançando com uma lata de cerveja na aglomeração e sem máscara. Na mesma festa, o vereador Chagas também surge em vídeo, sem máscara, com um copo de bebida na mão e também sem distanciamento.  Assessora do prefeito participa da festa

O prefeito Dr. Gedison Alves Rodrigues (MDB), que é médico, apareceu em uma foto na sexta-feira (24/05), em meio a aglomeração e sem máscara. O prefeito estava na companhia dos vereadores Chagas e Junior Martins.

O Decreto do Governo do Estado que dispõe de medidas sanitárias em todo Estado do Piauí do dia 20 ao dia 26 de setembro, diz no art. 2º, §2º que permite a utilização de som mecânico por bares, mas proíbe as aglomerações. O art. 2º, inciso V, §1º, estabelece o distanciamento mínimo de 2 metros, proíbe as danças e determina uso obrigatório de máscaras. Contudo, o Art. 3º, 2º§, proíbe também o consumo de bebidas alcoólica e o art. 4º proíbe a realização de festas ou eventos em ambientes abertos ou fechados.

Participar de aglomerações é crime previsto no Art. 268 do Código Penal, que diz: "Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa".

O prefeito municipal é obrigado por lei a instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta da assessora Rosa Beatriz, que poderá sofrer as penalidades de: suspensão por mais de 30 dias ou destituição do cargo em comissão, dependendo da gravidade do ato.

A Câmara Municipal de Vereadores, que tem como Presidente o vereador Márcio Soares, da oposição, poderá instaurar Comissão Processante para investigar suposta quebra de decoro pelos dois vereadores, bem como abrir processo de Impeachment do próprio prefeito.

Por outro lado, a Polícia Civil do Estado do Piauí poderá instaurar Inquérito Policial para investigar suposto crime contra saúde pública por parte de todos os envolvidos e investigar suposta omissão do prefeito de Marcos Parente que não suspendeu as festas com aglomerações.

NOVO DECRETO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ.pdf

DADOS DA ASSESSORA DO GABINETE DO PREFEITO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA DE MARCOS PARENTE.pdf

Siga nas redes sociais
Próxima notícia

Dê sua opinião: