Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo, 6 de outubro, têm até o dia 5 de dezembro de 2024 (60 dias) para justificar a ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e para jovens entre 16 e 18 anos.
No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título (disponível para Android e iOS) ou em pontos físicos organizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A Justiça Eleitoral recomenda o uso preferencial do e-Título, onde o eleitor deve preencher os dados solicitados e enviar sua justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral. Além disso, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno de votação ausente.
A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024.
Punição
Quem deixar de votar e não justificar a ausência em ambos os turnos acumula duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor pode ter o título cancelado. Além disso, o cancelamento impede o cidadão de realizar diversos procedimentos, como tirar passaporte, se matricular em escolas ou universidades públicas, e assumir cargos públicos após concurso.
Os eleitores que estão no exterior não são obrigados a votar e, portanto, não precisam justificar sua ausência.
Fonte: Agência Brasil