O Ministério Público do Piauí expediu uma recomendação para que o prefeito de União garanta o direito de passe livre intermunicipal para idosos e pessoas com deficiência (PCD).
No documento, o promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira, titular da promotoria, orienta que as empresas observem as disposições relativas ao Passe Livre Intermunicipal, além das demais determinações legais constantes da legislação estadual, relativas ao exercício do direito ao benefício nas viagens intermunicipais no Piauí.
As empresas de transporte coletivo devem garantir também a reserva de quatro assentos, devidamente identificados, sendo dois para idosos e dois para pessoas com deficiência, nos ônibus que fazem as rotas intermunicipais por União, independente do município ser ponto de partida ou parada intermediária, conforme determina a legislação estadual.
Sobre o pagamento da passagem, o promotor recomenda que as empresas concedam, às pessoas idosas e com deficiência, desconto de 50%, no mínimo, no valor dos bilhetes, no caso de esgotarem as vagas gratuitas.
As determinações devem ser cumpridas no prazo de 30 dias, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. O descumprimento poderá caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública, com sujeição do infrator às sanções civis, administrativas e penais cabíveis.