Política

MEDIDA CAUTELAR

Justiça mantém tornozeleira eletrônica da vereadora Tatiana Medeiros

Defesa alegou que vereadora está com um quadro psiquiátrico grave e Justiça Eleitoral pediu perícia oficial

Da Redação

06 de maio de 2026 às 17:36 ▪ Atualizado há 31 minutos

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  • A Justiça Eleitoral negou a revogação do uso de tornozeleira eletrônica da vereadora Tatiana Medeiros.
  • Tatiana Medeiros foi condenada a 19 anos de prisão por diversos crimes, incluindo compra de votos e peculato-desvio.
  • A juíza reafirmou a necessidade do monitoramento devido à gravidade das acusações.
  • A defesa alegou que a tornozeleira está agravando condições psiquiátricas da vereadora.
  • A juíza exigiu comprovação oficial do estado de saúde e peritagem em 48 horas.
  • Permissão foi dada para ampliar o perímetro de circulação para incluir a clínica de reabilitação.
  • O Ministério Público Eleitoral deve se manifestar após a perícia oficial.

Vereadora Tatiana Medeiros na chegada ao Fórum Eleitoral durante oitivas
Vereadora Tatiana Medeiros na chegada ao Fórum Eleitoral durante oitivas

A Justiça Eleitoral negou, nesta terça-feira (5), o pedido de revogação do uso de tornozeleira eletrônica da vereadora Tatiana Medeiros. A parlamentar foi condenada a mais de 19 anos de prisão por crimes que incluem compra de votos, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e o esquema de “rachadinha” (peculato-desvio). 

A decisão foi proferida pela juíza Junia Maria Feitosa Bezerra Filho, titular da 98ª Zona Eleitoral, que manteve a medida cautelar por entender que a gravidade das condenações exige cautela processual.

A defesa da vereadora sustentou no requerimento que o monitoramento eletrônico se tornou “inadequado, excessivo e perigoso”. Os advogados argumentaram que Tatiana Medeiros apresenta um “quadro psiquiátrico gravíssimo”, estando atualmente internada em uma clínica de reabilitação. 

O documento cita episódios de tentativa de suicídio, ideação suicida ativa e um agravamento severo de transtornos de ansiedade e depressão, condições que, segundo a defesa, estariam diretamente ligadas ao impacto psicológico do uso do equipamento.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que laudos médicos particulares não são suficientes para a concessão de uma liminar desta natureza, sendo indispensável a produção de prova técnica por meio de perícia oficial, que deverá ser realizada em até 48 horas. 

A magistrada ressaltou ainda que o atual regime de internação já oferece um ambiente terapêutico controlado para o acompanhamento da parlamentar. No entanto, a justiça autorizou a alteração do perímetro de circulação para incluir o endereço da clínica. O Ministério Público Eleitoral terá prazos específicos para se manifestar após a conclusão do laudo pericial oficial.

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