MEDIDA CAUTELAR
Da Redação
06 de maio de 2026 às 17:36 ▪ Atualizado há 31 minutos
A Justiça Eleitoral negou, nesta terça-feira (5), o pedido de revogação do uso de tornozeleira eletrônica da vereadora Tatiana Medeiros. A parlamentar foi condenada a mais de 19 anos de prisão por crimes que incluem compra de votos, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e o esquema de “rachadinha” (peculato-desvio).
A decisão foi proferida pela juíza Junia Maria Feitosa Bezerra Filho, titular da 98ª Zona Eleitoral, que manteve a medida cautelar por entender que a gravidade das condenações exige cautela processual.
A defesa da vereadora sustentou no requerimento que o monitoramento eletrônico se tornou “inadequado, excessivo e perigoso”. Os advogados argumentaram que Tatiana Medeiros apresenta um “quadro psiquiátrico gravíssimo”, estando atualmente internada em uma clínica de reabilitação.
O documento cita episódios de tentativa de suicídio, ideação suicida ativa e um agravamento severo de transtornos de ansiedade e depressão, condições que, segundo a defesa, estariam diretamente ligadas ao impacto psicológico do uso do equipamento.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que laudos médicos particulares não são suficientes para a concessão de uma liminar desta natureza, sendo indispensável a produção de prova técnica por meio de perícia oficial, que deverá ser realizada em até 48 horas.
A magistrada ressaltou ainda que o atual regime de internação já oferece um ambiente terapêutico controlado para o acompanhamento da parlamentar. No entanto, a justiça autorizou a alteração do perímetro de circulação para incluir o endereço da clínica. O Ministério Público Eleitoral terá prazos específicos para se manifestar após a conclusão do laudo pericial oficial.