Política

REGRAS ELEITORAIS

Justiça Eleitoral atualiza regras para uso de eletrônicos nas urnas

Medidas visam proteger o sigilo do voto diante de avanços tecnológicos que facilitam registros indevidos.

Teresinha Ferreira

30 de setembro de 2026 às 07:18 ▪ Atualizado há 43 minutos

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  • A Justiça Eleitoral atualiza regras sobre dispositivos eletrônicos para proteger o sigilo do voto.
  • Proibição de aparelhos eletrônicos na cabine inclui novas tecnologias como relógios e óculos inteligentes.
  • Tribunal Regional Eleitoral do DF especifica que dispositivos devem ser deixados com a mesa receptora.
  • Tribunal Superior Eleitoral reforça a importância do sigilo do voto para evitar práticas ilegais.
  • Celulares podem ser usados apenas para identificação e devem ser entregues após esse uso.
  • Dispositivos de acessibilidade são permitidos, desde que não afetem o sigilo do voto.
  • Eleitores devem levar apenas documentos essenciais e anotações com números dos candidatos.
  • Regras visam garantir que o princípio do voto secreto continue nas eleições.

Agência Brasil Regras para uso de eletrônicos nas urnas
Regras para uso de eletrônicos nas urnas

A Justiça Eleitoral tem atualizado suas orientações para o uso de dispositivos eletrônicos durante a votação, respondendo à evolução tecnológica que ameaça o sigilo do voto, assegurado pela Constituição. Equipamentos capazes de registrar ou divulgar dados dentro da cabine de votação estão na mira das novas regras.

Embora a proibição de aparelhos eletrônicos na cabine de votação não seja nova, inovações como relógios e óculos inteligentes exigem novas adequações. Tribunais regionais eleitorais têm detalhado como lidar com tecnologias que, antes, não faziam parte da rotina do eleitor.

Por exemplo, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou uma resolução especificando que aparelhos como celulares, câmeras, relógios inteligentes e outros dispositivos conectados devem ser desligados e deixados com a mesa receptora durante a votação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que o objetivo das normas é manter o voto secreto, impedindo práticas ilegais como a compra de votos. A regra proíbe a entrada na cabine com qualquer tecnologia capaz de registrar ou transmitir a escolha do eleitor.

Eleitores devem usar o celular somente para apresentar o e-Título ou documento digital durante a identificação. Após isso, o aparelho deve ser entregue e guardado pela mesa receptora até o final da votação.

Dispositivos de acessibilidade, no entanto, continuam permitidos, desde que não comprometam o sigilo do voto. Mesas receptoras podem solicitar esclarecimentos aos eleitores sobre seus dispositivos eletrônicos se necessário.

Por fim, é recomendado que o eleitor leve consigo apenas os documentos essenciais e uma anotação com os números dos candidatos. Aparelhos eletrônicos devem ser desligados antes de entrar na cabine, garantindo que o princípio do voto secreto seja preservado nas eleições brasileiras.

Fonte: Agência Brasil