Política

CIDADÃO DE SALVADOR

Justiça barra título de cidadão a Flávio Bolsonaro que seria entregue em trio elétrico

Decisão liminar suspende homenagem prevista para sábado (17) e prevê multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento

Da Redação

16 de outubro de 2026 às 14:57 ▪ Atualizado há 55 minutos

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  • Justiça da Bahia suspendeu a entrega do título de cidadão de Salvador a Flávio Bolsonaro.
  • Decisão foi da juíza Carla Graziela de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
  • Cerimônia estava marcada para o dia 17, com possibilidade de multa de R$ 500 mil por descumprimento.
  • Articulação da homenagem foi feita pelo vereador Cezar Leite e aprovada pela Câmara Municipal.
  • Haveria uma mudança temporária da sede do Legislativo para o Farol da Barra.
  • Juíza justificou que a cerimônia poderia interferir no processo eleitoral do segundo turno.
  • Decisão ocorreu após ação popular do ativista Victor Queirós, que alegou não cumprimento de requisitos.
  • Ação teve apoio significativo, com um abaixo-assinado de mais de 200 mil assinaturas.

Crédito: Sergio Lima/AFP O senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ)
O senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ)

A Justiça da Bahia barrou a entrega do título de cidadão de Salvador ao senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República. A decisão liminar foi tomada pela juíza Carla Graziela de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, e suspende a cerimônia que estava prevista para este sábado (17). Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 500 mil.

A homenagem havia sido articulada pelo vereador Cezar Leite (PL) e aprovada pela Câmara Municipal de Salvador. Para realizar a solenidade, os vereadores também aprovaram a transferência temporária da sede do Legislativo para o Farol da Barra, um dos principais pontos turísticos da capital baiana.

Na decisão, a magistrada determinou a suspensão tanto da entrega do título quanto da mudança excepcional da sede da Câmara. Embora reconheça a prerrogativa do Legislativo de escolher os homenageados, a juíza apontou que a realização da cerimônia durante a campanha do segundo turno pode interferir no processo eleitoral.

Ação popular questionou homenagem

A decisão foi proferida após uma ação popular apresentada pelo ativista social Victor Queirós. Ele argumentou que a concessão do título não atenderia a exigências previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal.

Após a decisão, Queirós comemorou o resultado nas redes sociais e afirmou que a mobilização contra a homenagem surtiu efeito.

Também foi organizado um abaixo-assinado contrário à concessão do título, que, segundo a reportagem que divulgou o caso, reuniu mais de 200 mil assinaturas.

A cerimônia estava prevista para ocorrer em um trio elétrico no Farol da Barra. Com a decisão judicial, a entrega da honraria e a transferência temporária da sede do Legislativo ficam suspensas.

Fonte: ICL