Política

SAÚDE ANIMAL

Cadastro de Marca de Rebanho é Obrigatório no Piauí

Governo do Piauí reforça controle sanitário com obrigatoriedade do cadastro da marca do rebanho no sistema da Adapi.

Da Redação

21 de abril de 2026 às 09:10 ▪ Atualizado há 2 horas

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  • O cadastro da marca do rebanho no sistema informatizado da Adapi torna-se obrigatório no Piauí.
  • Esta medida visa fortalecer o controle sanitário e a rastreabilidade dos animais.
  • A ação é crucial para a fiscalização e prevenção de doenças, alinhada às diretrizes do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa.
  • A Portaria Nº 32 de 17 de abril de 2026 regulamenta o registro das marcas dos rebanhos.
  • A rastreabilidade é vital para manter o status de área livre de febre aftosa sem vacinação.
  • O cadastro deve ser preciso e atualizado, sob risco de penalidades e restrições documentais.

Cadastro de Marca de Rebanho é Obrigatório no Piauí

O Governo do Piauí anunciou a obrigatoriedade do cadastro da marca do rebanho no sistema informatizado da Agência de Defesa Agropecuária do estado (Adapi). Esta medida visa fortalecer o controle sanitário e a rastreabilidade, assegurando uma identificação eficaz dos animais.

Fortalecimento do Controle Sanitário

A iniciativa surge da necessidade de aprimorar os mecanismos de controle, essenciais para a defesa sanitária animal. Isso abrange fiscalização, prevenção de doenças e acidentes envolvendo animais de produção, além de atender às diretrizes do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa.

Determinantes da Portaria Nº 32

Conforme a portaria N° 32, de 17 de abril de 2026, a marca do rebanho é definida como um sinal distintivo registrado pelo produtor, desempenhando papel crucial na identificação.

Importância da Rastreabilidade

"A rastreabilidade é essencial para mantermos o status de área livre sem vacinação, resultado do compromisso com o setor agropecuário", afirmou João Rodrigues, o secretário de Defesa Agropecuária. A medida também reforça a segurança em parceria com a Polícia Rodoviária Federal.

Foto: Tavynho Neto

Procedimentos e Penalidades

O processo de cadastro deve respeitar a veracidade das informações prestadas, sendo responsabilidade do produtor mantê-las atualizadas. O não cumprimento poderá resultar na restrição de emissão de documentos zoossanitários e aplicação de sanções administrativas.

Fonte: Secom