Política

Confira os novos decretos que intensificam o isolamento social a partir de hoje (26)

Os novos decretos do governador torna as medidas ainda mais rígidas e somente alguns estabelecimentos podem funcionar

Redação Piauí Hoje

Sexta - 26/06/2020 às 07:57



Foto: Piauihoje.com Wellington Dias durante live
Wellington Dias durante live

O governador Wellington Dias assinou novos decretos nessa  quinta-feira (25) que torna mais rígidas as medias de combate ao novo coronavírus no Piauí. Agora, somente alguns estabelecimentos vão funcionar nesta sexta-feira (26), sábado (27) e domingo (28).

As medidas tem o objetivo de intensificar o isolamento social para que seja diminuída a taxa de transmissibilidade da Covid-19, taxa de ocupação dos leitos e consequentemente reduzir o número de óbitos. Assim, o Governo espera que com essas  tomadas neste fim de semana e no próximo, possa haver a reabertura das atividades econômicas no dia 06 de julho.

Veja o que pode funcionar nesta sexta-feira (26) e sábado (27):

–  farmácias e drogarias; 

–  serviços de saúde; 

–  mercados e supermercados; 

– panificadoras e padarias;

– atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo; 

– borracharias; 

– serviços de delivery; 

– serviços de segurança e vigilância;

– pontos de alimentação localizados às margens de rodovias; 

– serviços de transporte de cargas; 

– serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e autoatendimento;

–  atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento; 

–  atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural; XIV – casas lotéricas. 

– concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos. 

– estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24 horas, durante todos os dias da semana. 

Veja o que funciona no domingo (28):

 – farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário; 

– borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias, inclusive nos trechos urbanos, e serviços de transporte de cargas; III - atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento. 

- estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24 horas, durante todos os dias da semana. 

Serviços públicos

Os serviços públicos como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 27 e 28 de junho respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavirus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais. 

Ficarão suspensos, a partir das 24 horas do dia 25 de junho até as 24 horas do dia 28 de junho, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço Convencional, Alternativo, SemiUrbano ou Fretado. 

 O descumprimento da suspensão determinada neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível, conforme art. 77, incisos I e VI, da Lei nº 5.860, de 2009. A retenção será feita de imediato, e o veículo ficará retido em local indicado pelo órgão ou agente responsável pela fiscalização, pelo período que durar a suspensão. Fica ressalvado da suspensão determinada neste artigo, o serviço de transporte intermunicipal fretado de pacientes para realização de serviços de saúde.

Fiscalização

A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela vigilância sanitária estadual, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e municipais, e com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Secretaria de Transportes – SETRANS/PI. 

Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Guarda Municipal de Teresina. Fica determinado aos órgãos indicados neste artigo que reforcem a fiscalização em relação às seguintes proibições:

 I – aglomeração de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos; 

II – direção sob efeito de bebida alcoólica.

Os pontos de alimentação localizados nas rodovias destinam-se exclusivamente para o atendimento de motoristas em trânsito, e só funcionarão se devidamente autorizados pelo município. º Nos escritórios vinculados às transportadoras só funcionarão as atividades indispensáveis ao transporte de cargas, carga e recarga. 

Casas lotéricas

As casas lotéricas poderão funcionar prestando serviços financeiros como pagamento de benefícios sociais, pagamento de contas de concessionários de serviços públicos, recebimento de jogos e apostas, movimentação de conta corrente e poupança, respeitando as determinações de segurança sanitária dirigidas para os bancos e demais instituições financeiras com o objetivo de combater a covid-19, tais como controle do fluxo de pessoas, distanciamento mínimo, uso de máscaras de proteção facial, higienização.

Veja os decretos

Decreto nº 19.054 - PONTO FACULTATIVO - COVID-19 DIAS 26.06 E 02 E 03.07.2020.pdf

Altera o Decreto nº 18.947, de 22 de abril de 2020, para dispor sobre a aplicação de multa pela transgressão ao uso obrigatório de máscara.pdf

Decreto nº 19.051 - Dispõe sobre as medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 26, 27 e 28 de junho de 2020, es. (1).pdf

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