Política

ELEIÇÕES 2026

Eleitores do Piauí terão transporte gratuito para votar no 2º turno

Setrans-PI garante viagens intermunicipais gratuitas de 23 a 26 de outubro no Piauí

Da Redação

21 de outubro de 2026 às 13:38 ▪ Atualizado há 40 minutos

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  • Eleitores do Piauí poderão viajar gratuitamente entre municípios para votar no segundo turno das eleições.
  • A gratuidade é válida para transporte rodoviário intermunicipal das 0h de 23/10 até as 12h de 26/10.
  • Transporte semiurbano terá gratuidade no domingo, 25/10.
  • Cobre viagens ao município de domicílio eleitoral e retorno, mesmo sem linha direta.
  • Passagens devem ser solicitadas com até 48 horas de antecedência nos guichês das empresas.
  • Documentos necessários para a ida: título de eleitor ou e-Título e documento de identidade.
  • Na volta, é preciso apresentar o comprovante de votação e a confirmação de gratuidade na ida, exceto se as passagens forem emitidas juntas.
  • Empresas podem solicitar ressarcimento em até sete dias úteis à Setrans.
  • É necessário apresentar certidões fiscais, relatórios de viagens e registros de tacógrafo para o ressarcimento.

Governo do Piauí - Notícias Eleitores do Piauí terão transporte gratuito para votar no 2º turno

Os eleitores do Piauí poderão viajar gratuitamente entre municípios para votar no segundo turno das eleições, no dia 25 de outubro, conforme a Portaria nº 14/2026 da Secretaria de Transportes do Piauí (Setrans-PI), publicada nesta quarta-feira (21).

A gratuidade será válida para o transporte rodoviário intermunicipal das 0h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26). No transporte semiurbano, o benefício valerá para todas as viagens no domingo (25).

O benefício inclui deslocamentos até o município de domicílio eleitoral do votante e também o retorno. Caso não haja linha direta, pode-se utilizar um município vizinho conforme as regras.

Como obter a passagem

As passagens devem ser solicitadas nos guichês das empresas de transporte com até 48 horas de antecedência ao início da gratuidade. É necessário apresentar os seguintes documentos:

Na ida:

  • Título de eleitor ou e-Título.
  • Documento de identidade com foto.

Na volta:

  • Comprovante de votação.
  • Confirmação de gratuidade na ida.

Passagens de ida e volta emitidas juntas dispensam o comprovante de votação no retorno.

Ressarcimento às empresas

As empresas de transporte terão até sete dias úteis para solicitar ressarcimento à Setrans. O pedido deve ser via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou e-mail: protocolo.setrans@setrans.pi.gov.br.

Documentos necessários incluem certidões de regularidade fiscal, relatórios detalhados das viagens e registros de tacógrafo. O cálculo do ressarcimento baseia-se em viagens realizadas e tarifas promocionais, com descontos de até 25%.

Fonte: Governo do Piauí - Notícias