Política

ELEIÇÕES 2026

Eleitor que optou por voto em trânsito consulta local no e-Título

Votos devem ocorrer no local de transferência, justificativa exigida se ausente.

Teresinha Ferreira

23 de outubro de 2026 às 07:45 ▪ Atualizado há 48 minutos

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  • Eleitores que solicitaram voto em trânsito devem comparecer ao local escolhido para o segundo turno.
  • Não é possível votar na seção original uma vez feita a transferência.
  • Se não estiver no município transferido, o eleitor deve justificar a ausência, mesmo estando no endereço original.
  • A opção de voto em trânsito pode mudar entre turnos.
  • Após as eleições, o local de votação retorna automaticamente ao original.
  • Consulta dos locais de votação pode ser feita pelo site do Autoatendimento eleitoral ou aplicativo e-Título.
  • Eleitores no mesmo estado do domicílio votam para todos os cargos; em outro estado, votam apenas para presidente.
  • Voto em trânsito é válido em anos de eleições gerais e locais designados, para quem pediu transferência no prazo.

Agência Brasil Consulta local no e-Título
Consulta local no e-Título

Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 devem comparecer obrigatoriamente ao local escolhido para a transferência. Não haverá possibilidade de votar na seção original.

Se o eleitor não estiver no município transferido, precisará justificar sua ausência, mesmo que esteja no endereço eleitoral de origem. A opção de votar em trânsito no segundo turno pode diferir do primeiro, com retorno automático ao local original após as eleições.

A consulta ao local de votação pode ser feita pelo site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. No site, clique em “Onde Votar” no menu “Consultas”, preencha os dados e insira o código de autenticação do e-Título. No aplicativo, o login é feito por biometria e escolha da aba “Onde votar”.

Eleitores que escolherem uma cidade no mesmo estado de seu domicílio poderão votar para todos os cargos. Caso a escolha seja em outro estado, o voto em trânsito é limitado ao cargo de presidente da República.

A votação em trânsito é válida em anos de eleições gerais, somente em locais convencionais ou designados para esse fim, e para aqueles que pediram transferência dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Agência Brasil



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