Política

ELEIÇÕES 2026

Eleitor ausente no primeiro turno pode votar no segundo

Abstenção no primeiro turno foi a maior desde 1998, mas eleitor ainda pode regularizar situação.

Teresinha Ferreira

06 de outubro de 2026 às 00:12 ▪ Atualizado há 48 minutos

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  • A abstenção nas eleições foi de 21,08%, a maior desde 1998.
  • O segundo turno das eleições será em 25 de outubro.
  • Eleitores ausentes no primeiro turno podem votar no segundo, se tiverem o título regular.
  • Justificativas para ausência no primeiro turno devem ser feitas até 3 de dezembro.
  • A justificativa pode ser feita online ou em cartório, com documento comprobatório.
  • Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar.
  • Quem não justificar a ausência paga multa de R$ 3,51 por turno.
  • O pagamento da multa pode ser feito no site do TSE, aplicativo e-Título, ou em cartório.
  • Título irregular impede emissão de documentos e matrícula em instituição pública.

Agência Brasil Eleitor ausente no primeiro turno
Eleitor ausente no primeiro turno

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no domingo (4), resultando em uma abstenção de 21,08%, a maior registrada desde 1998. Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, esse número pode mudar.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. Eleitores que faltaram no primeiro turno podem votar no segundo, contanto que estejam com o título regular.

No entanto, aqueles que não justificaram sua ausência no primeiro turno ainda precisam regularizar a situação até 3 de dezembro. A justificativa pode ser apresentada através do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com documento comprobatório como atestado médico ou bilhete aéreo.

Para eleitores no exterior, a justificativa pode ser feita até 30 dias após o retorno ao Brasil. Quem vota em zona eleitoral estrangeira só precisa justificar em eleições presidenciais.

Se não for apresentada justificativa no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor paga multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser efetuado via autoatendimento no site do TSE, aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral.

Enquanto não quitar a pendência, o título permanece irregular, impossibilitando emissão de identidade, passaporte, posse em concurso público ou renovação de matrícula em instituição pública.

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Fonte: Agência Brasil